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ID
1380202
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal considere as afirmações abaixo.

I. Serviços públicos cuja exploração seja concedida a particulares por meio da concessão de serviços públicos prevista na Lei n° 8.987/1995, ou de parceria público-privada, regida pela Lei n° 11.079/2005, passam a ser remunerados por tarifas, e não por taxas.
II. O exercício do direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é protegido por meio de imunidade específica que impede a cobrança de taxas.
III. A redução do valor cobrado pelas taxas de serviços públicos poderá ser deferida por meio de decreto regulamentar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item III está errado: 

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

  • Complementando...

    A redução de tributo pode acarretar renúncia de receita e, por essa razão, é necessário que lei regulamente a matéria e seja precedida de estudo de impacto no orçamento.

  • O item II já foi bem explanado.

    A CF diz que é Independente do pagamento de taxa, a petição ao PP em relação a direito, ilegalidade ou abuso de poder (facultado o uso desse remédio constitucional a qualquer um), além do direito de obter certidões em repartições públicas.
    E é tarifa, e não taxa (que é um imposto), que é cobrado em concessão e PPP.
  • Considerei que o examinador deu a alternativa I como certa na minha resposta, porém considero que ela está sujeita a questionamentos pois no caso da PPP administrativa o serviço não passa a ser remunerada por tarifa mas sim pelo ente contratante.

  • II- fundamentação: Art. 5º, XXXIV, a, da CF.

  • I. Serviços públicos cuja exploração seja concedida a particulares por meio da concessão de serviços públicos prevista na Lei n° 8.987/1995, ou de parceria público-privada, regida pela Lei n° 11.079/2005, passam a ser remunerados por tarifas, e não por taxas. 

    II. O exercício do direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é protegido por meio de imunidade específica que impede a cobrança de taxas. 


    III. A redução do valor cobrado pelas taxas de serviços públicos poderá ser deferida por meio de decreto regulamentar. (errado)

    Art. 150,  § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.


  • Artigo 5, CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • além disso, decreto regulamentar é aquele utilizado para dar fiel execução à lei.

  • entendo a I como errada:

    nesse sentido, Matheus Carvalho 2016, pag: 609-610

    "Serviços uti singuli: são aqueles serviçois prestados a toda a coletividade, nos quais, o poder publico pode individualizar a utilização.  (...) No entanto, na prestação de tais serviços, é possivel mensurar quanto cada usuario dele usufruiu, e, por iso, a cobraça pode ser feita mediante o pagamento de taxas ou tarifas (...)"

  • Salvo melhor juízo, o que define se é taxa ou tarifa não é o fato de a entidade ser pública ou privada, mas sim a natureza jurídica do serviço.

    Se for um serviço público compulsório, será taxa, por exemplo, taxa de lixo urbano. Se for facultativo, por exemplo, pedágio em estradas, será tarifa.

  • GAB.: E

     

    I) 

    Sobre a forma de remuneração dos serviços específicos e divisíveis, merecem destaque as palavras do Ministro Carlos Velloso, quando relatou o Recurso Extraordinário 209.365-3/SP, conduzindo o STF a adotar a seguinte classificação:

    *Serviços públicos propriamente estatais, em cuja prestação o Estado atue no exercício de sua soberania, visualizada sob o ponto de vista interno e externo; esses serviços são indelegáveis, porque somente o Estado pode prestá-los. São remunerados, por isso mesmo, mediante taxa. Exemplos: a emissão de passaportes e o serviço jurisdicional.

     

    *Serviços públicos essenciais ao interesse público: são os serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa. E porque as atividades remuneradas são essenciais ao interesse público, à comunidade ou à coletividade, a taxa incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço. Exemplos: os serviços de coleta de lixo e de sepultamento.

     

    *Serviços públicos não essenciais e que, quando não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Esses serviços são, em regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos e podem ser remunerados mediante preço público. Exemplos: o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia, de gás etc. (STF, Tribunal Pleno, RE 209.365-3/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 04.03.1999, DJ 07.12.2000, p. 50).

     

    Na prática, a melhor maneira de identificar se determinada exação cobrada pelo Estado é taxa ou preço público é verificar o regime jurídico a que o legislador submeteu a cobrança.

     

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado-Ricardo Alexandre (2016)

  • III. A redução do valor cobrado pelas taxas de serviços públicos poderá ser deferida por meio de decreto regulamentar.


    Esse item está errado porque viola o princípio da reserva legal.


    O art. 150,I da CF diz que o tributo só pode ser exigido ou aumentado por meio de lei;


    A exigência de lei para majoração de tributo traz ínsito o mesmo requisito para redução (princípio do paralelismo das formas);


    O art. 97, II do CTN diz que a majoração e a redução de tributo são matérias submetidas a reserva legal, ou seja, somente por meio de lei.

  • ITEM II

    CERTO

    Comentário (PROF. FÁBIO DUTRA DO ESTRATÉGIA): Conforme previsão no art. 5°, XXXIV, da CF/88, o direito de

    petição pode ser exercido independentemente do pagamento de taxas.

    Portanto, trata-se de imunidade. Questão correta.

    Artigo 5, CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Vale lembrar:

    TARIFA: cobrada por empresa privada.

    PREÇO PÚBLICO: cobrado pelo Poder Público.

  • I. Serviços públicos cuja exploração seja concedida a particulares por meio da concessão de serviços públicos prevista na Lei n° 8.987/1995, ou de parceria público-privada, regida pela Lei n° 11.079/2005, passam a ser remunerados por tarifas, e não por taxas.

    (CORRETO) (art. 9º, §1º, Lei 8.987/95).

    II. O exercício do direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é protegido por meio de imunidade específica que impede a cobrança de taxas.

    (CORRETO) (art. 5º, XXXIV, a e b, CF).

    III. A redução do valor cobrado pelas taxas de serviços públicos poderá ser deferida por meio de decreto regulamentar.

    (ERRADO) Deve ser feita por lei (art. 150, §6º, CF). Mas é importante lembrar que a lei pode autorizar que esta redução seja feito por decreto executivo (STF Info 842 e 844).