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Letra C
Poderá, inclusive judicialmente, exigir a redução ou eliminação das emissões poluentes.
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Art. 1.279 do CC.
Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o
vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem
possíveis.
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Acresce-se: “STJ.
RMS-9629/PR. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
1998/0024829-3. [...] “Pelo exposto,
entende-se ser quase inerente ao conceito de Direito Ambiental, enquanto tutela
jurídica coletiva, a necessidade de relativizar-se a coisa julgada atendendo as
peculiaridades de cada caso. Se assim não se entender, as gerações futuras e a
sadia qualidade de vida apregoados na Carta Maior (art. 225 CF) ficarão muito prejudicadas,
pois formalismo processualista não acompanha a mutação social. [...].”
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"taca-le" prof pascoale
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Como bem relacionado pelo julgado do colega Ricardo, ao meu ver a questão passa tb pela análise da CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS que deve acompanhar as decisões judiciais, modulando os efeitos da coisa julgada. Fredie Didier tem um capitulo exclusivo dedicado à Teoria da Decisão judicial.
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Gases se escreve com "S"....
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Gente...horrorizada com o erro de português, será da prova ou do qc? Socorro!!!
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Podera inclusive estudar portugues.
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Minha interpretação foi de que se trataria de uma nova causa de pedir, por isso a questão C.
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C, artigo 1279.
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Nossa, pelo que eu vi não foi erro do QC pq essa mesma questão está em outros sites de questões (só se a base for a mesma, sei lá). De qualquer forma, gaZes foi realmente muito ruim...típico erro que acostumamos a ver em postagens de facebook ou pior hahaha
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.