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ID
1380256
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Iara Delfina, de 16 anos, foi contratada como operadora de bomba de gasolina no Posto Mata Estrela, dirigido por seu pai e que se situa a 50 quilômetros de Natal, cidade onde reside. A empregadora, cuidadosa no pagamento de suas obrigações trabalhistas decorrentes da legislação, remunera Iara corretamente, a qual recebe mensalmente salário, horas extras, adicional de periculosidade, além de conceder-lhe vale-transporte e auxílio-refeição, conforme determina a convenção coletiva da categoria. Considerados os fatos narrados, o trabalho prestado por Iara, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho e da Constituição da República, é

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Menor de dezesseis anos JAMAIS poderá trabalhar em horário noturno, em ambiente perigoso ou insalubre (!!!), consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Carta Magna de 1988.

  • Só para acrescentar uma novidade de 2015 ante o tema exposto: 
    "Um vigia de loja de conveniência de um posto de combustíveis que também fazia rondas pela área externa do local teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de periculosidade. Ele conseguiu provar que as rondas para garantir a segurança do local incluíam a área do armazenamento de combustível e proximidades às bombas de gasolina, atividade classificada como perigosa.

    Contratado primeiramente pela Bom Parceiro Zeladoria e Serviços Ltda. e depois pela Roberto Cepeda Alzaibar M.E para atuar em posto da Combustíveis Pegasus Ipiranga Ltda., em Porto Alegre (RS), o vigia alegou que ficava exposto ao perigo em área de risco. As empresas prestadoras de serviços afirmaram, em contestação, que o vigia atuava somente na loja de conveniência, sem contato com as bombas de abastecimento, como ocorria com os frentistas. Já a rede de postos sustentou que contratara serviço de segurança desarmada e, assim, não havia vínculo de emprego com o vigia.

    O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre levou em conta laudo pericial que descreveu as atividades do vigia como trabalho em área considerada de risco e deferiu o pagamento do adicional no percentual de 30%, com reflexos. Este entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que excluiu da condenação apenas os primeiros 45 dias do contrato, quando a prestação dos serviços se deu numa farmácia,.

    As empresas novamente recorreram, desta vez ao TST, mas a Sexta Turma não examinou o mérito (não conheceu) dos pedidos por entender que não foi violado o artigo 193 da CLT, como alegavam, pois ficou evidenciado pelo Regional o contato permanente com inflamáveis. A relatora, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, afirmou que, para decidir de outra forma, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.

    (Fernanda Loureiro/CF)

    Processo: RR-1273-47.2011.5.04.0016"

  • CF Art 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    CLT Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado ATUALMENTE pelo titular da Secretaria de Inspeção do Trabalho;


    SUMULA 39 TST

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

    GAB C

  • Vale registrar que o simples fato do pai da menor ser o diretor do posto de combustíveis não afasta por si só a aplicação dos preceitos de proteção do trabalho do menor (arts. 402 e seguintes da CLT).

  • Trabalho proibido = afronta normas trabalhistas. Nele há vínculo empregatício(alguns autores dizem que não há) e existe pagamento de salários e demais verbas. Exemplo o da questão

    Trabalho Ilícito = afronta lei penal. Nele o contrato de trabalho é nulo, não há vínculo empregatício e não há pagamento de salários e demais verbas. Exemplos: jogo do bicho, matador de aluguel, médico de clínica de aborto clandestina, tráfico de drogas etc

    Basicamente, é isso....

  • Para decorar:

    Proibição de trabalho NIP a menores de dezoito anos

    NOTURNO

    INSALUBRE

    PERIGOSO

  • PROIBIDO (-18)   DOPIN!

    DOMÉSTICO 

    PERIGOSO

    INSALUBRE

    NOTURNO

  • <18 anos trabalhando em locais noturnos, insalubres ou perigosos é TRABALHO PROIBIDO (atividade irregular), que ao contrário do trabalho Ilícito (envolve tipo legal penal), recebe proteção trabalhista, o contrato deverá ser encerrado mas o empregado vai receber todos os direitos.

  • PROIBIDO.

  • Gabarito:"C"

    CF, art 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    CLT, art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:                

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho; 

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.    

  • A – Errada. O fato de o pai de Iara dirigir o posto não torna seu trabalho permitido, sendo necessário analisar as condições do trabalho.

       B – Errada. A partir dos 16 anos, o jovem pode trabalhar, salvo em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. No caso, há periculosidade, então o trabalho não é permitido.

       C – Correta. O enunciado informa que havia pagamento de adicional de periculosidade. Para os menores de 16 anos, é proibido o trabalho em condições de periculosidade, conforme artigo 7º, XXXIII, da CF: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

    D – Errada. Ao contrário, a CF veda o trabalho perigoso a menores de 18 anos, conforme artigo 7º, XXXIII, transcrito acima.

       E – Errada. É possível o trabalho como aprendiz a partir dos 14 anos, mas, ainda assim, o trabalho não pode ser em condições de periculosidade.

    Gabarito: C