- ID
- 1380259
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-RN
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual do Trabalho
- Assuntos
Decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Natal julgou e manteve subsistente a penhora de bens de pessoa jurídica sucedida pelo Estado do Rio Grande do Norte, ao considerar que o acordo realizado entre o reclamante exequente e a sucedida foi efetuado quando esta ainda se submetia ao regime de direito privado. De acordo com a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao tema, a penhora