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Gabarito A. Segundo WAGNER BALERA E CRISTIANE MIZIARA MUSSI (10ª EDIÇÃO — 2014)
Princípios constitucionais próprios
O parágrafo único do art. 194 da Carta Magna de 1988 traz os princípios constitucionais próprios do sistema de seguridade social. São eles:
a) Universalidade da cobertura e do atendimento (inc. I), em que todas as situações que representam riscos estão compreendidas na cobertura que o sistema brasileiro de proteção social pretende proporcionar às pessoas (dimensão objetiva – universalidade de cobertura) e em que todas as pessoas possuem tal direito (dimensão subjetiva – universalidade de atendimento – destinatários da proteção social: ninguém está fora deste plano de proteção; todos têm uma quota de proteção). Este princípio decorre do princípio da isonomia (art. 5.°, caput, da Constituição Federal de 1988).
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (inc. II): decorre do princípio da isonomia. Uniformidade: diz respeito às contingências cobertas. Isto significa idênticos benefícios; mesmo rol de benefícios para urbanos e rurais e iguais serviços. Equivalência: diz respeito ao valor; à expressão econômica. O critério de apuração do valor do benefício deve ser o mesmo.
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (inc. III): a seletividade fixa o rol de prestações que serão garantidas ao beneficiário do sistema. Trata-se do momento pré-legislativo no qual o legislador fixa a prioridade na outorga de determinadas prestações. É a escolha progressiva do Plano de Proteção. Essa escolha não é livre, pois o constituinte já determinou a necessidade de proteção dos grandes riscos sociais: a morte, a doença, a velhice, o desemprego e a invalidez (art. 201 da CF/1988). Já a distributividade define o grau de proteção devido a cada um.
d) Irredutibilidade do valor dos benefícios (inc. IV): os benefícios não podem ser reduzidos, devendo ser preservado o seu valor real (§ 4.° do art. 201 da CF). A irredutibilidade expressa não apenas a manutenção do poder aquisitivo, estando atrelada, também, ao progresso econômico: havendo progresso econômico, deverão seus efeitos implicar em incremento da proteção social.
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O erro da III, a meu ver, é falar que a saúde é devida apenas ao hipossuficiente, quando, na verdade, é devida a todos que dela necessitarem. Vejam a lição doutrinária:
"Conforme enuncia o art. 196 da Constituição da República, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Desta forma, a prestação dos serviços na área da saúde será devida independentemente de contribuição.
Para tanto, a saúde conta com políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (parte final do art. 196). Esse dispositivo é repetido pelo art. 2.° da Lei 8.212/1991.
Além do acesso universal e igualitário na saúde, o art. 198 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 2.° da Lei 8.212/1991 elencam outros princípios aplicáveis ao setor, quais sejam o provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único; descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais." (WAGNER BALERA e CRISTIANE MUSSI. Direito Previdenciário. 10ª ed. 2014).
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Guilherme Azevedo, concordo com você, porém devo ressaltar que a afirmativa III está também errada ao declarar que a previdência se direciona apenas a trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário quando na verdade existe no sistema previdenciário a figura do segurado facultativo que garante àqueles que não exercem atividade remunerada a faculdade de contribuir para a Previdência e isso graças ao Princípio da Universalidade...
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Concordo com a Raqueline. A palavra TRABALHADORES também faz com que a alternativa esteja errada.
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Não Encontro resposta correta nesta questão.
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I) o erro está em "educação básica".
II) o erro está em afirmar que basta ter a necessidade social para garantir o benefício da previdência, quando, em verdade, são necessários alguns requisitos, como: carência, contribuição etc.
III) o erro está em "hipossuficiente" - que se refere à carência de recur$o$ - já que a saúde é direito de todos.
IV) correta. A uniformidade e equivalência entre as prestações (para trabalhadores urbanos e rurais), bem como o princípio da equidade de participação no custeio, decorrem do princípio da isonomia.
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A
...
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20
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I (INCORRETA): CF, Art. 194: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (PAS)
II (INCORRETA): Não obstante a assistência social e a saúde pública sejam direcionadas ao atendimento de todos os necessitados, visto que são gratuitas, a previdência tem sua universalidade LIMITADA, de forma que abrange somente os contribuintes (lembrando que o Brasil adota o sistema previdenciário contributivo direto).
III (INCORRETA): A previdência abrange os contribuintes E seus dependentes.
IV (CORRETA): O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais impede uma discriminação negativa no que concerne às populações rurais. Entretanto, conforme Frederico Amaro: "isso não quer dizer que não possa existir um tratamento diferenciado, desde que haja um fator de discrímen justificável diante de uma situação concreta, conforme ocorre em benefício das populações rurais por fora do artigo 195, § 8º, da CFRB (...)".
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I. Seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade, destinado a garantir um elenco essencial de direitos sociais, que compreende as áreas da saúde, assistência social, previdência social e educação básica. Errado.... educação básica não senhor!
II. Tendo em vista o objetivo da universalidade da cobertura e do atendimento, princípio vetor do sistema de seguridade social brasileiro, contexto no qual está inserida a previdência social, todo aquele que seja alcançada por um risco social terá direito a benefícios previdenciários, levando-se em conta apenas a efetiva existência de necessidade social. Errado...Saúde para todos, assistência para quem precisa e previdência para quem contribui
III. Seguridade social se compõe das áreas de saúde, assistência social e previdência social. A saúde e a assistência se direcionam ao cidadão hipossuficiente, enquanto que a previdência apenas a trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário. Errado... Assistência é para quem dela necessitar.
IV. O princípio da uniformidade e equivalência entre as prestações devidas às populações urbana e rural decorre do princípio da isonomia e, por isso mesmo, não impede a existência de regras diferenciadas de acesso a benefícios previdenciários pela população rural. Nosso gabarito.
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Princípio da uniformidade = princípio da isonomia, pois não pode haver discriminação entre os beneficiários.
Princípio da equidade (na forma de participação no custeio) = quem pode mais, paga mais; quem pode menos, paga menos.
Bons estudos! Firmes na luta!
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IV. O princípio da uniformidade e equivalência entre as prestações devidas às populações urbana e rural decorre do princípio da isonomia e, por isso mesmo, não impede a existência de regras diferenciadas de acesso a benefícios previdenciários pela população rural. Por exemplo o trabalhador rural tem a aposentadoria diferenciada do urbano que refere-se ao aspecto do benefício, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.
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letra e
Artigo 194 da CF:
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Até a Constituição Federal de 1988, mais especificamente a Lei n.º 8.213/91, havia dois regimes de previdência no âmbito privado no Brasil, quais sejam, o Regime de Previdência Urbano (RPU) e o Regime de Previdência Rural (RPR). No segundo, não existia a previsão de concessão de todos os benefícios da Previdência, diversamente do que ocorria no RPU. O constituinte de 1988 buscou acabar com a diferença de tratamento que ocorria entre o urbano e o rural. A uniformidade está relacionada aos mesmos benefícios e serviços, às mesmas proteções, ou seja, o que é concedido ao trabalhador urbano é concedido ao rural.
A equivalência diz respeito ao valor, isto é, os trabalhadores urbanos devem ter os benefícios no mesmo valor dos benefícios concedidos ao trabalhador rural todavia a idéia de “mesmo valor” significa que os benefícios serão calculados da mesma forma e não que todos os benefícios concedidos aos urbanos e rurais terão o mesmo valor.
fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389&idAreaSel=7&seeArt=yes
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"cidadão hipossuficiente" - Está errada esta assertiva, pois saúde e assistência é PARA TODOS E NÃO APENAS ESTES. TODOS!!! Ficando só a IV como certa. Diga-se de passagem, eu tinha errado. kkk. FALTA DE ATENÇÃO!!!
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onde está o erro da 3° afirmativa?
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I. Educação básica.
II. Princípio Vetor.
III. A saúde não é restrita, é para todos sejam ricos ou pobres.
IV. Correta. Alíquotas diferenciadas para o trabalhador rural é uma delas.
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Katiele, eu cheguei a conclusão de dois erros nesta afirmativa.
Veja:
"A saúde e a assistência se direcionam ao cidadão hipossuficiente..." - A saúde não se direciona ao cidadão hipossuficiente, ela está para todos.
"...enquanto que a previdência apenas a trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário."- A previdência não está apenas para aos trabalhadores, devemos levar em consideração que estes possuem dependentes.
Boa sorte em seus estudos !!
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a saúde atende o principio da universalidade, todos, independente das condições financeiras tem o direito de ser atendido no sistema publico de saúde , por isso a III alternativa está errada.
resposta certa: IV
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I- A seguridade Social não compreende a educação básica.
II- Nem todo aquele que sofre um risco social terá direito a benefícios previdenciários, sequer levando-se em conta apenas a efetiva existência de necessidade social. PRECISA CONTRIBUIR.
III - A saúde não é direcionada ao hipossuficiente, e sim para todos (inclusive pessoas de classe alta).
IV - Correta
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Joel a resposta para a sua dúvida
Com efeito, não é mais possível a discriminação negativa em desfavor das populações
rurais como ocorreu no passado, pois agora os benefícios e serviços da seguridade
social deverão tratar isonomicamente os povos urbanos e rurais.
Isso não quer dizer que não possa existir tratamento diferenciado, desde que
haja um fator de discrímen justificável diante de uma situação concreta, conforme
ocorre em benefício das populações rurais por força do artigo 195, §8°, da CRFB,
que prevê uma forma especial de contribuição previdenciária baseada na produção
comercializada, porquanto são consabidas as dificuldades e oscilações que assolam
especialmente a vida dos rurícolas que labutam em regime de economia familiar
para a subsistência.
Logo, em regra, os eventos cobertos pela seguridade social em favor dos povos
urbanos e rurais deverão ser os mesmos, salvo algum tratamento diferenciado razoável,
sob pena de discriminação negativa injustificável e conseqüente inconstitucionalidade
material.
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O erro do item III é que o dependente também tem direito a cobertura,logo que comporta uma exceção o item está errado.
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No item III a saúde não se direciona apaenas para os hipossuficientes saúde é direito de todos e dever do estado
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Outro erro da III é dizer que apenas os trabalhadores podem receber o benefício da Previdência. Devemos lembrar também que existe o segurado facultativo, que não precisa trabalhar para contribuir.
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I - Constituição, ''Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social''. Veja que a educação básica não está contida no conceito de seguridade social, uma vez que está inserta em capítulo diferente do Título VIII da Constituição (Da Ordem Social), que abrange a seguridade social (Capítulo II) e a educação, a cultura e o desporto (Capítulo III).
II - Constituição, ''Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:''. Veja que é a assistência social, e não a previdência social (ambas inseridas no conceito de seguridade social), que será prestada independentemente de contribuição.
III - Constituição, ''Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação''. Veja que a saúde é direito de todos, e não apenas do cidadão hipossuficiente.
IV - Constituição, ''Art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.'' Veja que, de fato, a Constituição prevê regras diferenciadas de acesso a benefícios previdenciários pela população rural, o que não viola o princípio da isonomia, já que a situação é prevista constitucionalmente.
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O erro também da III é que a saúde não é apenas para os hipossuficientes mas sim para todos
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Errei Feio...boa questão
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I - ERRADO - Seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade, destinado a garantir um elenco essencial de direitos sociais, que compreende as áreas da saúde, assistência social, previdência social e educação básica.
Comentário: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade, que compreende as áreas da saúde, assistência social e previdência social.
II - ERRADO - Tendo em vista o objetivo da universalidade da cobertura e do atendimento, princípio vetor do sistema de seguridade social brasileiro, contexto no qual está inserida a previdência social, todo aquele que seja alcançada por um risco social terá direito a benefícios previdenciários, levando-se em conta apenas a efetiva existência de necessidade social.
Comentário: A previdência social e de filiação compulsória e caráter contributivo, ou seja, o segurado terá direito a benefícios previdenciários desde que contribua e tenha o número da carências necessárias para pleitear tal benefício.
III - ERRADO - Seguridade social se compõe das áreas de saúde, assistência social e previdência social. A saúde e a assistência se direcionam ao cidadão hipossuficiente, enquanto que a previdência apenas a trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário.
Comentário: A assistência social se direciona realmente para o cidadão hipossuficiente, mas a saúde é direito de todos e dever do Estado, portanto se uma pessoa ganha por exemplo R$ 20.000,00 e queira ser atendida no SUS(sistema único de saúde) ela poderá fazer independentemente de sua renda.
IV - CORRETA - O princípio da uniformidade e equivalência entre as prestações devidas às populações urbana e rural decorre do princípio da isonomia e, por isso mesmo, não impede a existência de regras diferenciadas de acesso a benefícios previdenciários pela população rural.
Comentário: Esse princípio vem corrigir defeitos da legislação previdenciária rural que sempre discriminava o trabalhador rural. A uniformidade diz respeito às contingências que irão ser cobertas. A equivalência refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.
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I - A educação básica é um direito social não amparado pela seguridade social.
II - A previdência social não leva em conta apenas a necessidade social, mas também a qualidade de segurado.
III - A saúde é um direito de todos, não apenas para os hipossuficientes.
IV - CORRETA
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a) Uniformidade
e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
(art.194, II, CF)
-uniformidade
dos benefícios e serviços: igualdade nas prestações, independentes de
onde as pessoas residam ou trabalhem;
-equivalência
dos benefícios e serviços: igualdade de valor, igualdade entre as
pessoas, evitando dessa forma que haja leis que discriminatórias entre as
populações urbanas e rurais.
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I - Seguridade Social abrangerá somente as três politicas públicas, também classificadas como direitos fundamentais tendo em vista nossa constituição Federal: Saúde, Assistência e Previdência e não Educação.
II - Não apenas a Efetiva existência Social, logo a previdência social além de possuir filiação obrigatória é de caráter contributivo, ou seja, se não contribuir não está amparado na qualidade de segurado previdenciário.
III - Cidadão Hipossuficiente: Incorreto, Assistência social por sua vez é destinado sim, pois haja vista necessidade de comprovar incapacidade financeira do beneficiário assistencial, cujos familiares não proveem suas necessidades básicas, sendo necessário o beneficio de prestação continuada gerido e administrado pelo INSS.
- Saúde é destinado a todos, independente de contribuição previdenciária ou não,independentemente da situação financeira, pois trata-se do principio " Universalidade e Igualdade de acesso.
IV - Correto. Tal principio evita discriminações no tocante aos benefícios concedidos as distintas populações, todavia não significa conceder benefícios igualitários, tendo em vista a igualdade material abrangida pela constituição federal: Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade na medida de suas desigualdades, ou seja ser-lhe-á concedido conforme a situação prevista e abrangida.
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IV. O princípio da isonomia não impede a existência de regras diferenciadas de acesso a benefícios previdenciários pela população rural? Oush!! Que contradição. Isonomia significa igualdade. Então impede sim a existência de regras diferenciadas de acesso a benefícios previdenciários.
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DENILSON SILVA, AQUI O EXAMINADOR CONSIDEROU O PRINCÍPIO COMO "TRATAR IGUAL OS IGUAIS E DESIGUAL OS DESIGUAIS" AS REGRAS DIFERENCIADAS DE TRATAMENTO TRAZEM UMA IGUALDADE DE DIREITOS, POIS O TRABALHADOR DO CAMPO TEM CHANCES E CONDIÇÕES PIORES QUE O URBANO.
ESPERO TER AJUDADO.
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O governo resolveu estabelecer isonomia para a tributação proporcional das classes baixa, média e alta da sociedade visando a fortalecer a justiça social.
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só complementando:
III- a previdência não é só para TRABALHADORES até porque existe a figura do segurado FACULTATIVO + a SAÚDE é um direito de TODOS não apenas para hipossuficientes.
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quando eu respondi essa questão, o gabarito dela aqui ficou na letra A, mas isso não está certo, pois a educação básica não se enquadra como um titulo especifico da seguridade social.... a seguridade social é forma por: Assistência Social, Saúde e Previdência Social.
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Questão loucaaa...! o certo seria anular...
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Se for analisar de fato a saúde é para todos não só para os hipossuficientes! sendo assim uma palavra confirma o erro da questão.. meu ponto de vista! saúde dever do estado e direito de todos, não só dos hipossuficientes....
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que questão esquisita, aff Maria!
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Muito fácil de acertar esta questão... é só ir eliminando... Fiquei em dúvida na IV, mas as outras eu tinha certeza que não era.
Bons estudos!!
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Pessoal, vamos parar de reclamar das questões e estudar mais que é melhor... Só vejo: " questão louca, "não encontro isso", "tem que ser anulada" e etc....
Obs.: Achei a questão bem elaborada. Basta prestar atenção nos detalhes de cada assertiva. As erradas possuem erros grotescos.
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agora querem anular todas as questões da fcc...
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Questão louca? louco é quem acha que vai passar em concurso resolvendo questões fáceis! Questão simples para cargo de procurador do estado.
I - Errada, educação básica não entra no rol da Seguridade.
II - "Levando-se em conta APENAS a efetiva existência de necessidade social" ? Com certeza isto não se encaixa no conceito de UNIVERSALIDADE.
III - Hipossuficiente se encaixa em Assistência social, Saúde é para TODOS, até para RICOS.
IV - Corretíssima. Um exemplo disso é a redução de 5 anos na aposentadoria por idade dos rurais.
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Essa questão para um Técnico do Seguro Social, a meu ver, é pesada mas para um Procurador do Estado de Terceira Classe está excelente!
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Questão boa demorei um pouco mais consegui. foco força e fé
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I) ERRADA, "Educação Social" não faz parte das relações jurídicas da seguridade social.
II) ERRADA, Pois o risco social em si não faz a pessoa ter direito ao benefício previdenciário, ela tem que contribuir para ter esse direito.
III) ERRADA, A saúde se direciona a todos os cidadãos.
IV) CERTA, Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
Resposta: A
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complementando...
outro erro da questão III está em afirmar que:
"... enquanto que a previdência APENAS A TRABALHADORES que contribuem para o sistema previdenciário."
Não considerando os segurados facultativos, que podem ser desempregados, donas de casa, ...
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Para quem ficou em dúvida na questão da existência de regras diferenciadas de acesso a benefícios previdenciários pela população rural.
Art 201 - CF
§ 7 É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
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Discriminação positiva - PODE
Discriminação negativa - NÃO PODE
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I - erra ao mencionar educação básica.
II - erra ao associar previdência social com caráter universal. A previdência é restrita aos contribuintes, a assistência restrita aos hipossuficientes financeiros. A saúde sim é universal, podendo dela usufruir quem precisar.
III - erra ao dizer que a assistência e a saúde são destinadas aos hipossuficientes, nota-se o erro pela justificativa da alternativa anterior.
IV - correto - tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.
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ITEM III: ERRADO
A saúde não é fornecida apenas para quem é hipossuficiente, mas para qualquer pessoa que dela necessitar (RICO OU POBRE).
Cuidado na leitura das questões.
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É verdade. Cidadão hipossuficiente, me pegou!! Valeu Yuri Araújo!
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Questão muito feia vai na questão mais bonitinha kkkkk
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Não entendi a questão, houve contradição
IV. O princípio da uniformidade e equivalência entre as prestações devidas às populações urbana e rural decorre do princípio da isonomia e, por isso mesmo, não impede a existência de regras diferenciadas de acesso a benefícios previdenciários pela população rural.
Fala-se em isonomia depois se contradiz dizendo que há regras diferentes. A meu ver ao invés de colocar " por isso mesmo", seria "mesmo com isso não impede.......
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I - O ERRO FOI EDUCAÇÃO BÁSICA.
II- SÓ ATRAVÉS DE CONTRIBUIÇÃO.
III- A SAÚDE É UNIVERSAL, TODOS TEMOS DIREITO.
IV- CERTA
GABARITO LETRA A de APROVAÇÃO!
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Saúde é direito de TODOS e dever do estado. Não importa se vc é hipossuficiente ou um "Sílvio Santos" da vida.
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I. Seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade, destinado a garantir um elenco essencial de direitos sociais, que compreende as áreas da saúde, assistência social, previdência social e educação básica.
II. Tendo em vista o objetivo da universalidade da cobertura e do atendimento, princípio vetor do sistema de seguridade social brasileiro, contexto no qual está inserida a previdência social, todo aquele que seja alcançada por um risco social terá direito a benefícios previdenciários, levando-se em conta apenas a efetiva existência de necessidade social.
Só terá direito ao acesso aos benefícios previdenciários aquele que efetivamente contribui, tendo em vista que o Brasil adotou o sistema contributivo direto.
III. Seguridade social se compõe das áreas de saúde, assistência social e previdência social. A saúde e a assistência se direcionam ao cidadão hipossuficiente, enquanto que a previdência apenas a trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário.
Art. 196,CF: "saúde é direito de todos e dever do Estado"
IV. O princípio da uniformidade e equivalência entre as prestações devidas às populações urbana e rural decorre do princípio da isonomia e, por isso mesmo, não impede a existência de regras diferenciadas de acesso a benefícios previdenciários pela população rural.
Correto: é o caso da aposentadoria por idade em que o trabalhador rual que tem reduzido o critério da idade em 5 anos, quando comparado com o trabalhador urabano. O princípio da equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais veda a discriminação negativa que sujeita a uma diferenciação contraproducente entre os beneficiários do RGPS, logo, uma discriminação positiva é possível e tendo em vista que o trabalhador rural, pela natureza do trabalho, tem um desgaste precoce, equivalente a uma média de até 10 anos de envelhecimento em virtude das condições expostas de trabalho, nada mais justo do que, através da norma jurídica, tente se dar uma condição de igualdade proporcionado pela facilidade de acesso ao benefício previdenciário.
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL
JÁ A PREVIDÊNCIA SOMENTE QUEM CONTRIBUI.
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Outro erro da III é que eu não preciso ser trabalhador para ser segurado da previdência social. Posso estar sem trabalhar e contribuindo, sendo segurado obrigatório da mesma forma.
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III. Seguridade social se compõe das áreas de saúde, assistência social e previdência social. A saúde e a assistência se direcionam ao cidadão hipossuficiente, enquanto que a previdência apenas a trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário. Errada:
CF (destaquei):
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
IV. O princípio da uniformidade e equivalência entre as prestações devidas às populações urbana e rural decorre do princípio da isonomia e, por isso mesmo, não impede a existência de regras diferenciadas de acesso a benefícios previdenciários pela população rural. Certa:
“O mesmo princípio já contemplado no art. 7.º da Carta confere tratamento uniforme a trabalhadores urbanos e rurais, havendo assim idênticos benefícios e serviços (uniformidade), para os mesmos eventos cobertos pelo sistema (equivalência). Tal princípio não significa, contudo, que haverá idêntico valor aos benefícios, já que equivalência não significa igualdade. Os critérios para concessão das prestações de seguridade social serão os mesmos; porém, tratando-se de previdência social, o valor de um benefício pode ser diferenciado”
Trecho de: João Batista Lazzari, Jefferson Luis Kravchychyn, Gisele Lemos Kravchychyn e Carlos Alberto Pereira de Castro. “Prática Processual Previdenciária – Administrativa e Judicial, 7.ª edição”.
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I. Seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade, destinado a garantir um elenco essencial de direitos sociais, que compreende as áreas da saúde, assistência social, previdência social e educação básica. Errada:
CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II. Tendo em vista o objetivo da universalidade da cobertura e do atendimento, princípio vetor do sistema de seguridade social brasileiro, contexto no qual está inserida a previdência social, todo aquele que seja alcançada por um risco social terá direito a benefícios previdenciários, levando-se em conta apenas a efetiva existência de necessidade social. Errada:
“Os infortúnios causadores da perda, permanente ou temporária, da capacidade de trabalhar e auferir rendimentos foram objeto de várias formulações no sentido de estabelecer de quem seria a responsabilidade pelo dano patrimonial causado ao trabalhador, partindo da responsabilidade subjetiva ou aquiliana do tomador dos seus serviços até chegar-se à responsabilidade da sociedade como um todo, pela teoria do risco social.”
(...)
“A Previdência Social é, portanto, o ramo da atuação estatal que visa à proteção de todo indivíduo ocupado numa atividade laborativa remunerada, para proteção dos riscos decorrentes da perda ou redução, permanente ou temporária, das condições de obter seu próprio sustento. Eis a razão pela qual se dá o nome de seguro social ao vínculo estabelecido entre o segurado da Previdência e o ente segurador estatal.
Esta, contudo, não esgota as necessidades da população mais carente; é que os planos, benefícios e serviços desta só atingem uma parte da população, vale dizer, aquela que tem uma ocupação definida no mercado formal de trabalho e, ainda, quando reconhecida a relação laboral, aos que, mesmo trabalhando no mercado informal, tenham exercido atividade laborativa. Ficam, contudo, excluídos deste sistema de proteção aqueles que não têm atividade – os desempregados, os inválidos que nunca trabalharam, os idosos que não tiveram direito à aposentação e os menores carentes. A todos estes, cumpre ao Estado prestar outra forma de proteção: a da assistência social. Neste campo de atuação, o Estado não exige – pois não tem como exigir – qualquer contribuição dos beneficiários.” (Destaquei)
Trecho de: Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. “Manual de Direito Previdenciário, 19.ª edição”.
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PS: A Assistência Social é formada de BENEFÍCIOS E SERVIÇOS. O benefício é o tão conhecido BPS (LOAS), esse voltado para determinado grupos que preencham os requisitos legais. Mas prestem atenção, os SERVIÇOS da ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER USUFRUÍDOS POR QUALQUER CIDADÃO, INDEPENDENTE DE RENDA.
Ex: mulher grávida (RICA) que procure assistente social para sanar dúvidas sobre gestação ou algo do tipo. Ela mesmo sendo rica, pode utilizar os serviços assistenciais.
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Acrescentando:
No item III constam 2 erros:
III. Seguridade social se compõe das áreas de saúde, assistência social e previdência social. A saúde e a assistência se direcionam ao cidadão hipossuficiente (1), enquanto que a previdência apenas a trabalhadores (2) que contribuem para o sistema previdenciário.
(1) -> apenas a assistência é direcionada ao hipossuficiente, já a saúde é para todos;
(2) -> a previdência não é devida apenas para trabalhadores, basta lembrar do segurado facultativo, que não trabalha e ainda sim pode ser segurado do RGPS.