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ID
138034
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui abuso de autoridade (Lei 4.898/65):

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
  • ITEM CORRETO C
    a) art. 4º, a : ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) art. 4º, b : submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) art. 4º, c : deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qq pessoa;

    d) art. 4º, d : deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) art. 4º, e : levar à prisão e nela deter quem quer se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
  • Letra C - correta

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

            a) ordenar (mandar) ou executar (cumprir a ordem) medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais (v.g. sem lavrar o APF) ou com abuso de poder (v.g. uso de algemas desnecessário);

            b) submeter pessoa sob sua guarda (vigilância permanente) ou custódia (está ligada a detenção de alguém) a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

            c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

            d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

            e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

            f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

            g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

            h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

            i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • O erro da B é que não é a qualquer tipo de vexame ou constrangimento. Ele pode ser tal, que até mesmo possa vir a ser classificado como tortura.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
     

  • Comentário objetivo:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com SEM as formalidades legais.

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento
    NÃO AUTORIZADO EM LEI.

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.   
    PERFEITO! (Art. 4º, 'c', Lei 4.898/65)  

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal
    ILEGAL que lhe seja comunicada.

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei.

  • a) SEM AS FORMALIDADES LEGAIS OU COM ABUSO DE PODER;
    b) AEPNAS OS NÃO AUTORIZADOS EM LEI;
    C) CORRETA
    D) PRISÃO OU DETENÇÃO ILEGAIS;
    E)PERMITIDA EM LEI.
  • b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento... NÃO autorizado em lei.

    A prisão devidamente fundamentada é autorizada e legal, no entanto, é dever da autoridade assegurar o respeito à integridade física e moral do preso, sob pena de eventual constrangimento caracterizar o tipo ora estudado. Para evitar submissão da pessoa presa aos espetáculos promovidos pela mídia, por conta de operações policiais, o STF recentemente editou a Súmula Vinculante n°11:

    só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade fisica própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

    Gabarito: C

    Art. 4°, alínea c. A questão está certa, é um crime omissivo que não admite tentativa e , um crime próprio, que só pode ser cometido pelo delegado de polícia civil ou federal. A imediata prisão configura um meio para viabilizar o controle jurisdicional, já que a prisão é medida excepcional, por restringir a liberdade de locomoção. Assim, havendo omissão DOLOSA da autoridade quanto a esta providência, restará configurado o delito em questão. Agora, será configurado ilícito administrativo, se a autoridade policial não fizer a comunicação à família do preso ou a pessoa por ele indicada. Veja o que o art. 5°, inciso LXII, dispõe:

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Letra C,

    Complementando:

    Vale ressaltar, que deixar de comunicar à família ou a pessoa indicada - NÃO CONFIGURA CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    Deus seja louvado.


  • Assertiva correta c):
    Vejamos...

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com SEM as formalidades legais.
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento
    NÃO AUTORIZADO EM LEI.
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.  

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal ILEGAL que lhe seja comunicada.
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei.

    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     
  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    ALTERNATIVA A) INCORRETA
              a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    ALTERNATIVA B) INCORRETA
             b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    ALTERNATIVA C) CORRETA
            c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    ALTERNATIVA D) INCORRETA
            d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    ALTERNATIVA E) INCORRETO
             e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • C ) questão mal formulada, pois a depender da pessoa não será abuso de autoridade. E se for criança ou adolescente, que inclusive são pessoas? 
  • amigos, a meu sentir, a letra C tida como certa, não estaria tão certa assim, vejamos: NUCCI, leis penais e processuais comentadas, 5[ª edição, pag.53, ítem53. ".... Já havíamos defendido que a detenção (reter alguém em lugar específico) tanto pode constituir mero exercício do poder de polícia ( realização de uma blitz no trânsito para checagem de documentação), como pode significar abuso de autoridade. No caso de prisão (detenção prolongada inserindo o indivíduo no cárcere), entendemos que não deve haver exceção...... Ora, a questão generalizou, tratou detenção como prisão (que na verdade é isso), mas bastaria simplificar a questão dizendo somente a palavra "prisão". Em que pese a letra C constituir mera transcrição da letra da lei, evitaria certas divergências doutrinárias. Até mesmo porque, no que diz respeito a lei em enfoque, ela é repleta de incongruências, tanto do ponto de vista doutrinário como jurisprudencial.

  • Daniel Silva, obrigado por sua objetividade. As vezes perco a paciência tentando entender as questões e o pessoal fica enchendo linguiça. Eu marquei a letra B, depois fui sacar direitinho o que não havia notado.

  • Demorei um pouco para perceber o erro na alternativa B. A lei fala em constrangimento NÃO autorizado em lei . Nitidamente o legislador admite que o constrangimento pode ser legal , se necessário para contornar determinada situação. Meio esquisito, mas é o que está na lei.

  • Não concordo com a letra C

    c)

    deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    Se for detenção de adolescente, cai no ECA.

    Se for detenção de maior de 18 anos, cai no abuso de autoridade.

    Logo, não se pode afirmar que é qualquer pessoa.

     

    ¬¬ Ou será que o examinador pensou que o adolescente por ser infrator não é pessoa, mas o "taz mania"

  • Sandes Papafox, então vc não concorda com a lei, pois está escrito dessa forma no

    Art. 4º c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    A questão pede claramente para responder a pergunta à luz da lei 4.898/65 Abuso de Autoridade e não ECA... é só responder o que se pede.

     

    Bons Estudos!

  • Adolescente nao é detido e sim apreendido, assim penso sobra a letra c. 

  • Só constitui caso não haja as formalidades legais

    Abraços

  • Que doidera!

  • Não fiquem mais espertos que a prova! A lei é de 1965 o ECA é de 1990. A lei fala "qualquer pessoa", então marquem. Deixem os devaneios para as provas discursivas.


    Art. 4 "c" da lei 4.898/65 - "deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;


  • Gab C

     

    Art 4°- Constitui ainda abuso de autoridade:

     

    c) Deixar de comunicar, imediatamente , ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. 



  • A ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com as formalidades legais. B submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento. não autorizado em lei C deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. D deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal que lhe seja comunicada. E levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei;


  •  a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com as formalidades legais. - SEM

     b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento. -  não autorizado em lei;

     c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. 

     d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal que lhe seja comunicada. - ILEGAL

     e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei; - permitida em lei;

  • GABARITO C

    PMGO.

  • Art 4° da lei 4.898/65

    a) errado!! não é COM as formalidades legais.

    Correção: Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, SEM as formalidades legais

    b) errado!! não é QUALQUER tipo!

    Correção: Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento.

    c) GABARITO!!

    d) errado!! não é LEGAL!!

    Correção: deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ILEGAL que lhe seja comunicada.

    e) errado!!

    Correção: levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

  • ILEGALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • errado: grifado de vermelho

    correto : entre ( ) e de azul

    ART 4° LEI 4.898/65 ( A, B,C,D,E )

    A)

    ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com ( SEM ) as formalidades legais.

    B)

    submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento ( NÃO AUTORIZADO EM LEI ).

    C) CORRETA!!

    deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    D)

    deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal ( ILEGAL ) que lhe seja comunicada.

    E)

    levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei;

  • a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com SEM as formalidades legais.

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento NÃO AUTORIZADO EM LEI.

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.   PERFEITO! (Art. 4º, 'c', Lei 4.898/65)  

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal ILEGAL que lhe seja comunicada.

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei.

  • Questão desatualizada.

    CAPÍTULO VI

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:     

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Avante...