SóProvas


ID
13804
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a inexecução do contrato administrativo, é INCORRETO: afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 78, XV - Lei 8666
    Há nesse item um caso de exceção ao uso da clásula "exceptio non adimpleti contractus".
  • Art. 79 - § 2° - Quando a rescisão ocorrer com base dos incisos XII a XVII do artigo anterior, SEM QUE HAJA CULPA DO CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmolização
    (XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;)

  • ART;79/8666§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII aXVII do artigo anterior, ------------sem que haja culpa do contratado,------- seráeste ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados quehouver sofrido, tendo ainda direito a:
  • Os prejuízos são pagos, os lucros cessantes é que não são...

    Fico chateado de ver que as bancas preferem transcrever um dispositivo legal sem contextualizar... o contratado não pode simplesmente suspender o serviço (continuidade do serviço público)... enfim...

  •  
    •  a) Em regra, se houver atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela Administração, o contratado tem o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
              LEI 8666/93 - ART. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato:

           XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;



    •  b) Se houver sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
    • LEI 8666/93 - ART. 79 - § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
    •  c) Se ocorrer caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada e que impeça a execução do contrato, poderá a Administração Pública rescindir unilateralmente.
           LEI 8666/93 - ART. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

           XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.


    •  d) No caso de não cumprimento das especificações ou do projeto do contrato administrativo, poderá acarretar rescisão unilateral e, dentre outras sanções, retenção de eventuais créditos até o limite dos prejuízos causados à Administratação.
    • LEI 8666/93 - ART. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    •  - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    • Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
    • IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
    •  e) Nos casos de inexecução de contrato e conseqüente rescisão por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, independentemente de eventual culpa do contratado, este, só terá direito à devolução da garantia.
    • LEI 8666/93 - ART. 79. § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    • I - devolução de garantia;