CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Art. 44 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça do Estado;
II - os Tribunais do Júri;
III - o Conselho de Justiça Militar;
IV - os Juízes de Direito;
V - outros Juízos e Tribunais instituídos por Lei.
Gente, fui por exclusão, vou explicar o meu raciocínio:
A- Juiz de trabalho é vinculado a justiça federal, então não pode ser;
B- TRE é um tribunal federal, então não pode ser;
D - juiz federal é vinculado a justiça federal, então não pode ser;
E - MP e DP são órgãos autônomos ao Poder Judiciário, sendo, na verdade, funções essenciais à justiça.
C - Somente sobra então a letra C, que apesar de falar de militares, é CONSELHO. Tipo, a justiça militar não é estadual, mas os policiais militares são, então o que impede do conselho militar ser estadual também?
Tribunal do júri é justiça estadual.
Esse foi meu raciocínio, espero que esteja correto e ajude alguém ^^.