SóProvas


ID
138094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios e poderes da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da impessoalidade pode ser visto sobre dois prismas:No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a FINALIDADE PÚBLICA que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinasdas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento; o dispositivo proíbe também a designação de pessos ou de casos nas dotações orcamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.Em um segundo sentido, o princípio significa, segndo José Afonso da Silva (2003:647), baseado na lição de Gordillo que "os atoas e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionario que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração pública, de sorte que ele é o autor institucinal do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. Acrescenta o autor que "as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública no nome de quem as produzira.Portato, sempre que lembrarmos do Princípio d impessoalidade, vejamos sobre estes dois sentidos o seu realsinificado:Princípio da impessoalidade: FINALIDADEPrincípio da impessoalidade: FUNÇÃO DE FATO
  • a) De acordo com o princípio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por funcionário público irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente público. (C) O Principio da IMPESSOALIDADE analisado nesse enfoque, e respaldado pelo principio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.b) O princípio da hierarquia é aplicável quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas, como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos. (E) Não existe hierarquia alguma entre as entidades da Admin. Direta e Indireta, o que pode existir é um controle mas não uma hierarquia.c) O princípio da boa-fé está previsto expressamente na CF e, em seu aspecto subjetivo, corresponde à conduta leal e honesta do administrado. (E) Esse princípio NÃO ESTÁ EXPRESSO na CF, está implícito, mas pode ser encontrado expresso em leis infra-constitucionais.d) O poder disciplinar, que confere à administração pública a tarefa de apurar a prática de infrações e de aplicar penalidades aos servidores públicos, não tem aplicação no âmbito do Poder Judiciário e do MP, por não haver hierarquia quanto ao exercício das funções institucionais de seus membros e quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho. (E) Não é por que não existe hierarquia que os funcionários não possam sofrer punições por faltas cometidas.e) Na administração pública, a hierarquia constitui elemento essencial, razão pela qual não é possível a distribuição de competências dentro da organização administrativa mediante a exclusão da relação hierárquica quanto a determinadas atividades. (E) No caso especifico da delegação, somente delegação, pode o um Órgão delegar uma ramificação de uma competência para um outro órgão que não seja hierarquicamente inferior
  • Complementando o exposto no comentário abaixo, na alternativa C, o princípio explícito na CF que tráz alusão à boa fé, à conduta leal e honesta do administrado é o princípio da MORALIDADE. Entretanto, esse princípio não é só para o administrado, mas princpipalmente para administração como aspecto objetivo.
  • Tal entendimento do CESPE, é a cópia do que afirma DI PIETRO (edição 2008, p. 66): "Outra aplicação desse princípio encontra-se em matéria de exercício de fato quando se reconhece validade aos atos praticados por funcionários irregularmente investido no cargo ou função, sob fundamente de que os atos são do órgão e não do agente público".

    Para entender melhor, basta lembrar da teoria do órgão, que afirma que para justificar a validade dos atos praticados por funcionários de fato (irregularmente investido), pois considera que o ato por ele praticado é ato do órgão, imputável à administração.
  • Letra C - errada

    O princ. da boa fé não está previsto expressamente na CF. Está consagrado no art. 37, caput, da CF, o princ. da moralidade.

    Letra D - errada

    O poder disciplinar está previsto em todos os órgãos do PJ e do MP, pois quandos estes exercem função administrativa está presente a hierarquia.

    Somente para provar o que estou falando, basta olhar o art. 93, X, da CF (as decisões administrativas disciplinares serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros).

    Letra E - errada

    Na administração pública, a hierarquia é elemento essencial, porém é possível a distribuição de competência dentro da organização administrativa mediante a exclusão da relação hierárquica quanto a determinas atividades. Prova disso está no art. 12 da lei 9784/99. Confira:

    "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outro órgão ou titular, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados (...)".

     

  • Letra A - certa

    Na relação Estado x Agente, o nosso ordenamento jurídico administrativo adotou a teoria do Órgão ou da Imputação, preconizada por Otto GierKe. Segundo esta teoria, presume-se que a PJ manifesta sua vontade por meio de seus órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da PJ, de tal modo que quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se  que esa foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à PJ.

    Consoante os ensinamentos de MSZDP, essa teoria explica a validade dos atos praticados por funcionários de fato, pois considera que o ato por ele praticado é ato do órgão, imputável, portanto, à AP. E, ainda, o princ. da impessoalidade explica a validade dos atos praticados por funcionários de fato, pois os atos são imputados a entidade a que se vincula o agente público.

    Letra B - errada

    A hierarquia só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, ou seja, existe relação hierárquica entre os órgãos de uma mesma PJ. A relação entre a AP Direta e a AP Indireta é de vinculação (controle finalístico) e não de subordinação.

  • A alternativa correta é a letra A.

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo, José Afonso da Silva possui o entendimento de "que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário  que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário".
    Ademais, o jurista Carvalho Filho entende que os atos praticados por agentes putativos (espécie de agente de fato que desempenha uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido), em sua maioria, devem ser convalidados, para evitar que terceiros de boa-fé sejam prejudicados pela falta de investidura legítima. Nesse caso, o doutrinador se posiciona no sentido de aplicar a teoria da aparência, "significando que para o terceiro há uma fundada suposição de que o agente é de direito".
    Referência bibliográfica: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris. 2008. P. 18 e 535.
  • Penso que a alternativa "e" também está correta. Um colega afirmou que "Na administração pública, a hierarquia é elemento essencial, porém é possível a distribuição de competência dentro da organização administrativa mediante a exclusão da relação hierárquica quanto a determinas atividades". Cabe ressaltar que esse pensamento não contradiz a afirmação, porquanto se em algumas atividades determinadas pode-se excluir a relação de hierarquia, temos que em outras isso não é possível. Em outras palavras, afirmar que as vezes é possível é o mesmo que dizer que as vezes não é possível, porque uma é resultado lógica da outra. Resta a pergunta: É possível excluir a hierarquia em toda e qualquer atividade?
  • Também marquei letra "e"... não sou da área, mas minha convicção veio da 9784:

    As restrições à possibilidade de delegação de competência encontram-se estabelecidas no artigo 13 da lei 9.784/99 que dispõe sobre o processo administrativo federal:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Nessas competência não existe sempre hierarquia?
    Se alguém puder me dar uma luz desde já agradeço.


  • Com relação à letra C, se não tivesse falando que era um principio expresso, o restante estaria correto? (quanto ao aspecto subjetivo...)

  • GABARITO ''A''

     


    A - CORRETO - APLICA-SE NOS CASOS DE ATOS PRATICADOS A TERCEIROS DE BOA-FÉ, POIS NÃO ESTÃO SUBMETIDOS AOS EFEITOS RETROATIVOS DO ATO (EX-TUNC).

    B - ERRADO - NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ENTES POLÍTICOS E ENTES ADMINISTRATIVOS.


    C - ERRADO - PRINCÍPIO IMPLÍCITO.


    D - ERRADO - JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO EXERCEM O PODER QUANDO ATUAM EM FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR.


    E - ERRADO - HIERARQUIA NÃO É ESSENCIAL UMA VEZ HAVENDO VINCULAÇÃO OU TUTELA...

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - Assim leciona Matheus Carvalho:

                       "a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a

                        pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa. Corresponde, portanto, à já conhecida teoria do

                        órgão (Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 66).

     

    B) ERRADO - . DESCENTRALIZAÇÃO: criação de novas PJ em que a administração pulveriza o poder central. Há uma EXPANSÃO da AP.

                           Ex.: Palácio do Planalto / Ministério da Aviação Civil / ANAC.

                         . DESCONCENTRAÇÃO: ocorre a nível de órgão em que este divide o poder INTERNAMENTE.

                           Ex.: PETROBRAS / Diretoria da PETROBRAS / Departamento de Compras Superfaturas e Caixa 2 (kkk).

                           → A questão associou o Poder Hierárquico ao conceito de descentralização, tornando a alternativa errada, já que hierarquia

                                ocorre a nível de órgão. Desconcentração, portanto.

     

    C) ERRADO - Os princípios expressos estão elencados no art. 37 da CF (LIMPE). Boa-fé não é princípio expresso.

     

    D) ERRADO - De fato, o Poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico, mas não é cabível a afirmação de que nos referidos órgãos não existe a

                         aplicação de penalidades pela inexistência do Poder Hierárquico. Os servidores lotados em órgãos como o TRT, TRE etc

                         (Poder Judiciário) são regidos pela Lei 8.112/90, o qual estabelece as formas de penalidades em seu art. 127.

     

    E) ERRADO - É possível, sim, a distribuição de competências dentro da organização administrativa sem que haja relação hierárquica. Tal

                         entendimento tem fundamento na Lei 9.784/99, art. 12.

                         Ex.: particular contratado não está sujeito às ações decorrentes do Poder Hierárquico.

                         Lembrando que órgão e organização administrativa são coisas diferentes. Os órgão apenas compõem a organização                                          administrativa, uma vez que o conceito de "Organização administrativa é a estruturação do Estado" e corresponde ao conjunto

                         de pessoas + entidades + órgãos que irão desempenhas as funções administrativas do Estado (CAVALHO, 2015, p. 149).

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • De acordo com os ensinamentos da Prof. Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da impessoalidade é fundamento para o reconhecimento da validade dos atos praticados pelo "funcionário de fato", que é o agente público cuja investidura no cargo ou função pública esteja maculada por vício insanável, sob fundamento de que os atos são do órgão e não do agente público.

  • Letra "A" correta.

    Só lembrar que dentro do tema impessoalidade, tem:

    -teoria da aparência

    - Agente de fato e usurpador de função

    - Teoria da imputação volitiva ou do órgão

  • No que se refere aos princípios e poderes da administração pública, é correto afirmar que: De acordo com o princípio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por funcionário público irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente público.

  • não seria o principio derradeiro, mas é bom q derruba muita gente

  • até onde entendi aplica-se o principio da proteção a confiança e a segurança jurídica na letra A