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ID
138103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da intervenção do Estado no domínio econômico e dos princípios constitucionais da ordem econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - o art. 170, IX da CF aduz que as empresas de pequeno porte para terem tratamento privilegiado devem estar constituídas pelas leis brasileiras, e ter administração e sede no país. Assim o item está errado ao afirmar que com administração em outro país a empresa terá tratamento diferenciado."Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País"
  • Letra D - é reprodução do art. 170, paragrafo unico, da CF. Vide: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • Letras B e E - erradaS, pois vão de encontro com o disposto no art. 174 da CF:Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.Ou seja, o estado exerce a função de fiscalização do setor privado, ficando restrita sua atuação somente ao planejamento deste setor, por isso a letra E está errada.A letra B está errada pois como disposto no art. 174, o Estado também atua em caráter fiscalizador.
  • só organizando e somando:

    a) ERRADA Assim o item está errado ao afirmar que com administração em outro país a empresa terá tratamento diferenciado.
    "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País"

    b) ERRADA Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    c) ERRADA. A contribuição de intervenção no domínio econômico é tributo que não possui um fato gerador predefinido, bastando que a sua hipótese de incidência esteja relacionada com a área econômica em que se pretende intervir, através de sua cobrança ou aplicação dos recursos arrecadados.
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    d) CERTA
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


    e) ERRADA Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
     

  • Comentário ao item "b" feito pelo Prof. Daniel Mesquita, do curso Estratégia: o item estava certo até quase o final. O ordenamento jurídico realmente consagra uma economia descentralizada, de mercado. E essa economia é sujeita à atuação excepcional do Estado. O problema do item surge quando diz que a atuação do Estado ocorre "apenas" em caráter normativo e regulador. Como se sabe, o Estado atua não só como agente normativo e regulador, mas também pode intervir por meio da exploração direta da atividade econômica.