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ID
138106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao instituto do serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.Lei 11.079 de 2004 Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  • Letra D - errada. Art. 8º, IV, da Lei 11.079/04 Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;Letra E - errada. Art. 10 da Lei 11.079/04: Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência (...)
  • B) [errado]

    4.8. Classificação
     
    Próprios: atendem necessidades coletivas. O Estado executa direta ou indiretamente.

    Impróprios: atendem necessidade coletivas também. O Estado não executa direta ou indiretamente mas AUTORIZA, REGULA e FISCALIZA. Não são serviços públicos no rigor científico da expressão. São atividades privadas sujeitas a regime especial. Exmplos: atividade financeira, seguros, pevidência privada. Neste sentido, o serviço público impróprio seria o serviço público autorizado. Hely Lopes Meirelles utiliza o termo com sentido muito particular. Para ele, o serviço público próprio seria típico do Estado e só por ele executado. Já o impróprio admitiria delegação (ao particular).

    Administrativos: atendem necesidade internas e preparam a realização de outros atos. Exemplo: imprensa oficial.

    Comercial ou industrial
    : atendem necessidades coletiva de ordem econômica. Exemplos: transporte, energia elétrica, telecomunicações.
     
    Social: convivem com a iniciativa privada. Exemplos: saúde, educação, cultura.

    Uti singuli: ocorre a satisfação individual e direta de uma necessidade. Exemplos: fornecimento de energia elétrica, transporte, gás, ensino, saúde.

    Uti universi: são prestados à coletividade. Exemplos: policiamento ostensivo, iluminação pública, saneamento.
  • Alternativa A - ERRADA

    Art. 13 da Lei 8.987/95

    "As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

  • Letra E errada.
    Lei 11.079  Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:...
  • b) De acordo com a classificação da doutrina, os serviços públicos impróprios são aqueles que o Estado executa indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários. (ERRADO)

    O erro da questão está em dizer que esses serviços (impróprios) somente poderão ser prestados por terceiros.

    Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

    Veja que a administração pode tanto prestá-los diretamente, como delegá-los.
  • A - ERRADO - AS TARIFAS PODERÃO SER DIFERENCIADAS EM FUNÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E DOS CUSTOS ESPECÍFICOS PROVENIENTES DO ATENDIMENTO AO DISTINTOS SEGMENTOS DE USUÁRIOS.

    B - ERRADO - OS SERVIÇOS PÚBLICOS IMPRÓPRIOS PODER SEM PRESTADOS TANTO PELO ESTADO QUANTO POR TERCEIROS MEDIANTE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO.

    C -  CORRETO - PROIBIÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE PARCEIRAS PÚBLICO-PRIVADAS:

      - CONTRATOS MENORES QUE 20 MILHÕES DE REAIS.
      - CONTRATOS MENORES QUE 5 ANOS E MAIORES QUE 35 ANOS DE DURAÇÃO.
      - CONTRATOS CUJOS OBJETIVOS SEJAM SÓ DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA.
      - CONTRATOS CUJOS OBJETIVOS SEJAM SÓ DE FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO / EQUIPAMENTOS.
      - CONTRATOS CUJOS OBJETIVOS SEJAM SÓ DE EXECUÇÃO DE OBRA.


    D - ERRADO - A GARANTIA PRESTADA POR ORGANISMOS INTERNACIONAIS OU INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO SEJAM CONTROLADAS PELO PODER PÚBLICO É POSSÍVEL EM UMA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA.

    E - ERRADO - A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DEVE SER PRECEDIDA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRENTE.


    GABARITO ''C''
  • ....

    b) De acordo com a classificação da doutrina, os serviços públicos impróprios são aqueles que o Estado executa indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários.

     

     

    LETRA B – ERRADO – Essa assertiva é uma casca de banana! Serviço público próprio abarca as atividades da Administração Direta, Indireta e dos permissionários e delegatários. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 114 E 115):

     

     

    “Para esses autores, serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado. Na realidade, essa categoria de atividade denominada de serviço público impróprio não é serviço público em sentido jurídico, porque a lei não a atribui ao Estado como incumbência sua ou, pelo menos, não a atribui com exclusividade; deixou-a nas mãos do particular, apenas submetendo-a a especial regime jurídico, tendo em conta a sua relevância. São atividades privadas que dependem de autorização do Poder Público; são impropriamente chamadas, por alguns autores, de serviços públicos autorizados. Hely Lopes Meirelles (2003:385) dá o exemplo dos serviços de táxi, de despachantes, de pavimentação de ruas por conta dos moradores, de guarda particular de estabelecimentos e de residências. Ele diz que não constituem atividades públicas típicas, mas os denomina de serviços públicos autorizados. ” (Grifamos)

     

  • ....

     a) O usuário do serviço público tem direito à respectiva prestação sem qualquer distinção de caráter pessoal, razão pela qual na concessão de serviços públicos é vedado o estabelecimento de tarifas diferenciadas em função das características técnicas ou de custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos do usuário.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Existe a possibilidade de instituição de tarifas diferenciadas. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 118):

     

     

     

    “Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. A Lei de concessões de serviços públicos (Lei nº 8.987, de 13-2-95) prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas "em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário"; é o que permite, por exemplo, isenção de tarifa para idosos ou tarifas reduzidas para os usuários de menor poder aquisitivo; trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade, tratado no item 3.3.12.” (Grifamos)

  • [CORRETA: LETRA C]

     

    L11079

     

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    ***I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.529, de 4/12/2017)

    II - cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.