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ID
13813
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da personalidade e capacidade das pessoas naturais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 3º,CC-São absolutamente incapazes de de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    III-os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    b) Art.5º,§único - cessará, para os menores, a incapacidade:
    IV- pela colação de grau em curso de ensino superior;

    c)Art.6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva;

    d)Art.3º,CC-São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    II-os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    e)Art.19,CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza de proteção que se dá ao nome;
  • a)-São absolutamente incapazes de de exercer pessoalmente os atos da vida civil:III-os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.(Art. 3ºCC)


    b) - cessará, para os menores, a incapacidade:IV pela colação de grau em curso de ensino superior(Art.5º,§único)

    c) A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva;(Art.6º)

    d)-São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:II-os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;(Art.3º,CC)

    e) - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza de proteção que se dá ao nome; (Art.19,CC)

  • a) Correto - Art. 3°, III, CC.

    b) Errado - Art. 5°, IV, CC.
    (colação de grau em curso de ensino superior).

    c) errado - Art. 6°, caput, CC.
    (abertura de sucessão definitiva).

    d)Errado - Art. 3°, II, CC.
    (são absoluatmente incapazes)

    e)Errado - Art. 19, CC.
    (goza da proteção que se dá ao nome).
  • Alternativa B errada, pois neste caso cessará para menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ENSINO SUPERIOR;Alternativa C errada, pois presume-se a morte quanto aos ausentes, nos casos que a lei autoriza a abertura de SUCESSÃO DEFINITIVA;Alternativa D errada, pois são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.Alternativa E errada, pois o pseudônimo para atividades lícitas GOZA da mesma proteção dada ao nome.
  • LETRA A

     

    ART. 3, III CC

  • Questão DESATUALIZADA!!!!!!!!!

  • Atualmente, a correta seria a letra D:

    rt. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - os pródigos.


  • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
  • Questão desatualizada!

  • Atualizando!

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Desatualizada!!! Atualmente, só se encaixa nos Absolutamente Incapazes os menores de 16 anos. 

  • Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;