SóProvas


ID
138139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O governador de determinado estado da Federação enviou projeto de lei ao legislativo local estabelecendo acréscimo de 10% no valor do IPTU, a título de multa tributária, sempre que o adquirente deixar de registrar o contrato de compra e venda de um imóvel. O governador também enviou projeto relativo ao IPVA, prevendo desconto ao condutor de veículo automotor e embarcação que, no exercício anterior, não tiver cometido infração de trânsito ou na via marítima; além do aumento no valor do referido imposto, proporcional ao número de infrações cometidas, e multa tributária por cada ano em que não houver registro da transferência de propriedade do veiculo, autorizando o secretário de fazenda a atualizar anualmente o valor venal dos automóveis.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN, art. 97, § 2º:

    NÃOconstitui majoração de tributo,para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualizaçãodo valor monetário darespectiva basede cálculo

  • Letra E - Assertiva Correta.

    O art. 97, inciso II, do CTN torna obrigatória a aplicação do princípio da legalidade aos casos de majoração de tributos, seja por meio da alteração da alíquota, seja por meio da alteração da base de cálculo.

    No entanto, em seu §2°, descarta a atualização da base de cálculo como forma de majoração do tributo para fins de aplicação do princípio da legalidade. Sendo assim, a atualização da base de cálculo pode ser feita por mero decreto do Chefe do Poder Executivo. 

    CTN - Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    (...)

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    (...)

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. 

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    As questões referentes ao IPVA tratam de matéria tributária e, portanto, é competência concorrente da União, Estados e DF dispor sobre o assunto.

    CF/88 -  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Dessa forma, pode o Governador do Estado dispor sobre normas específicas sobre a questão, exercendo com isso sua competência suplementar.

    Além disso, caso a União se omita no tratamento do tema, ao não editar normas gerais, o Estado pode editar normas gerais, exercendo competência legislativa plena.

    Portanto, conclui-se que na competência legislativa concorrente, pode o GOvernador do estado dispor sobre matéria tributária por meio de competência legislativa complementar, editando normas específicas, ou por meio de competência legislativa plena, ao produzir normais gerais sobre a temática. É o que prescreve os parágrafos do art. 24 da CF/88.


     § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Conforme já dito em comentário anterior, o Estado pode editar normas gerais sobre matéria tributária caso a União se omita em sua competência legislativa. Com isso, poderia o Estado dispor por meio de lei complementar sobre fato gerador, base de cálculo e contribuinte.

    O erro da questão reside na circunstância de colocar a propriedade sobre embarcação como fato gerador do IPVA. Confome decisões do Plenário do STF, não deve ser cobrado IPVA de proprietários de embarcações nem de aeronaves. É o que se observa a seguir:

    EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves.(RE 255111, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/2002, DJ 13-12-2002 PP-00060 EMENT VOL-02095-02 PP-00343)

    EMENTA: Recurso Extraordinário. Tributário. 2. Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (Art. 155, III, CF/88 e Art. 23, III e § 13, CF/67 conforme EC 01/69 e EC 27/85). Precedentes. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.(RE 379572, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11/04/2007, DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00870)
  • Qual o erro da letra b?
    O Estado pode legislar sobre IPTU?
  • Acredito q o erro está no finalzinho!
    b) Ao estado é vedado legislar acerca de multa incidente sobre o IPTU, por ser esta de competência do município em razão de ter natureza tributária. Não é em razão da sua natureza q o IPTU é de competência municipal, mas sim, por expressa previsão constitucional.
    A alternativa E está mesmo correta, pois a atualização do valor venal do imóvel (base de cálculo) não caracteriza majoração de tributo, logo, não há necessidade de respeitar a anterioridade tributária.
  • O erro da 'B" está em afirmar que multa tributaria tem natureza tributaria!
    Multa tem natureza de penalidade!!!!!!!
     b) Ao estado é vedado legislar acerca de multa incidente sobre o IPTU, por ser esta de competência do município em razão de ter natureza tributária.

  • Alguem saberia me dizer qual seria o erro da alternativa A?

    obrigado.

  • Antônio 123, o IPVA é um tributo com finalidade fiscal, pois tributa uma manifestação de riqueza do contribuinte com o objetivo de carrear recursos para os cofres públicos estaduais

  • Sim, André Pedrosa, esta é a classificação tradicional. Mas nada impede que ele adquira caráter extrafiscal, como a alíquota diferentes em razão do tipo e uso. Ou como no caso da questão, pois ela visa uma finalidade que não é essencialmente arrecadatória, mas combater a sonegação.


  • Também não entendi o porquê de a alternativa A estar incorreta. Exceto pela parte sobre embarcações, que realmente não incide IPVA, tal imposto pode assumir caráter extrafiscal, um exemplo é a tributação diferenciada quanto ao tipo de combustível usado no automóvel. No caso da questão, parece haver uma indução ao comportamento de não cometer infrações, ao efetuar desconto na tributação para quem não infringiu a lesgislação tributária. 

  • Sobre a assertiva B: Lembre que o DF acumula os tributos estaduais e municipais, portanto tem a competência para legislar sobre IPTU.

  • Letra (A). O projeto referente ao IPVA não trata de extrafiscalidade tributária, pois, segundo corrente doutrinária amplamente majoritária, a extrafiscalidade não se aplica a multa, que é espécie de sanção pecuniária em decorrência de violação à norma jurídica. Em outros termos, a extrafiscalidade tributária doutrinariamente não condiz com a realização de função ou objetivo sancionatória, mas sim de objetivo econômico e social por via do aumento ou redução de 

    alíquotas dos tributos, o que não é o caso. Logo, incorreta. 

    Letra (B). A multa incidente sobre o IPTU não tem natureza tributária, pois tributo não constitui sanção de ato ilícito, de acordo com o art. 3°, do CTN. Logo, incorreta. 

    Letra (C). Por falta de legislação complementar federal relativa ao IPVA, o estado pode estabelecer normas específicas acerca de tal tributo, para atender as suas peculiaridades (art. 24, §3°, CF). Logo, incorreta. 

    Letra (D). As questões referentes ao IPVA são de competência estadual, por se tratar de legislação tributária, podendo ser exercidas pelo governador, desde observadas as restrições constitucionais e legais. Logo, incorreta. 

    Letra (E). O valor venal do automóvel, em regra, é a base de cálculo do IPVA. Contudo, a sua atualização não está sujeita ao princípio da legalidade estrita estabelecida para as normas tributárias, pois, segundo o § 2°, do art. 98, do CTN, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não constitui majoração de tributo. Por conseguinte, pode ser feita a partir de norma infralegal (Decreto, Portaria, Instrução Normativa etc.). Logo, correta. 

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 97. Somente a lei pode estabelecer:

     

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

     

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

     

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.