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ID
1381480
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do direito real de propriedade, considerando sua função social e as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    letra “a” está correta, pois o art. 1.228, §4°, CC estabelece: O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    A letra “b” está errada. De fato, nos termos do art. 1.275, II, é admissível a renúncia como forma de perda da propriedade. No entanto o parágrafo único desse dispositivo determina que nesse caso os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

    A letra“c” está errada, pois estabelece o art. 1.278, CC: O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    A letra “d” está errada, pois o art. 1.275, III, CC prevê expressamente que o abandono é uma das causas de perda da propriedade.

    A letra “e” está errada, pois determina o art. 1.228, §3°, CC: O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. 


  • Expropriação?!

  • A desapropriação tem como pressuposto constitucional a indenização justa, prévia e em dinheiro, ao passo que a expropriação não possui qualquer contraprestação pecuniária. 


    Questão mal feita!
  • Putz! Expropriação? Só acertamos porque o erro das outras é notório demais.
    Tenham como exemplo a desapropriação confisco, de caráter sancionatório, e que a maioria esmagadora da doutrina a chama de EXPROPRIAÇÃO, pois não é indenizável. 

  • Letra B: ERRADA.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Expropriação é a ação e o efeito de expropriar. Este verbo faz referência à conduta desenvolvida pela administração pública para privar uma pessoa da titularidade de um bem (como uma casa, uma empresa ou uma fábrica) ou de um direito em troca de uma indenização.

    O estranho é que o código Civil 2002 fala em desapropriação mas não tem nada a ver com Direito Administrativo."Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."

    § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
    § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores."
  • Mas não há uma diferença entre desapropriação e expropriação?

  • Pessoal, também achei estranho a questão não ter diferenciado desapropriação ou expropriação, mas olhei na Di Pietro e ela não faz essa diferenciação. Sendo assim, acredito que a questão tenha se baseado em doutrina nesse sentido. 

    Segue trecho de seu livro em que ela chama a desapropriação do art. 182, par. 4 da CRFB de expropriação:

     

    "Novo avanço em benefício da urbanização é dado pela Constituição de 1988, que praticamente consagra, a nível constitucional, a possibilidade de desapropriação para revenda, ao permitir que o solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, fique sujeito à expropriação, na forma prevista no artigo 182, § 4."

  • Acredito que o termo "expropriação" foi utilizado no sentido de usucapião, quando não há contrapartida para o proprietário, diferentemente da "desapropriação judicial" em que há.

  • apesar de o gabarito ser letra A, o termo expropriação foi escolhido de forma equivocada.

  • expropriação??? SEI