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ID
13816
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil, considere:

I. Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

II. Aquele que habitar parte de prédio não responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem.

III. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta.

IV. Quando a vítima concorrer culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada levando-se em conta a gravidade da sua culpa em confronto com a do autor do dano.

De acordo com o Código Civil, é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 927:
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 938:
    Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Art. 937:
    O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Art. 945:
    Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    portanto certos os itens>> I, III e IV.
  • I. Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. CORRETA! (Art. 927, parágrafo único, CC/02)

    Art. 927 [...]

    Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


    II. Aquele que habitar parte de prédio não responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem.  INCORRETA! (Art. 938, CC/02)

    Art. 938 - Aquele que habitar prédio, ou parte deleresponde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Frise-se que se trata de responsabilidade objetiva, independendo, portanto, de culpa.

    III. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta. CORRETA! (Art. 937, CC/02)

    Art. 937 - O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruínase esta provier da falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    IV. Quando a vítima concorrer culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada levando-se em conta a gravidade da sua culpa em confronto com a do autor do dano. CORRETA! (Art. 945, CC/02)

    Art. 945 - Se a vítima tiver concorrido culposamente pelo evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
  • Sobre a responsabilidade civil, considere:

    I. Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Código Civil:

    Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Correta afirmativa I.


    II. Aquele que habitar parte de prédio não responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem.

    Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Aquele que habitar parte de prédio, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem.

    Incorreta afirmativa II.


    III. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta.

    Código Civil:

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta.

    Correta afirmativa III.


    IV. Quando a vítima concorrer culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada levando-se em conta a gravidade da sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Código Civil:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Quando a vítima concorrer culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada levando-se em conta a gravidade da sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Correta afirmativa IV.

    De acordo com o Código Civil, é correto o que consta APENAS em:

    A) I, II e III. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e IV. Incorreta letra “B”.

    C) I, III e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I e II. Incorreta letra “D”.

    E) II e III. Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.


    Resposta: C