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ID
138202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à intervenção de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • A) O chamamento ao processo é realizado pelo réu, que requererá a citação do chamado no prazo para contestar, a fim de que este seja abarcado pela sentença.B) O chamamento ao processo é um instituto que serve para amparar o devedor, permitindo que este busque, em um mesmo processo, a responsabilidade dos demais coobrigados.C) D) Certo. Há entre o chamado e o autor da demanda uma relação jurídica direta. É a lógica, já que o chamado poderia ter sido parte no feito como réu, caso o credor o houvesse citado na inicial. Como não o foi, coube exclusivamente ao réu realizar sua vinda ao processo por meio do chamamento.E) O item inverteu a ordem. O devedor principal que é chamado pelo fiador, que figura no polo da demanda como réu. Ou o fiador pode chamar os outro fiadores; ou em último caso o devedor chama os demais devedores solidários.Essa questão eu matei por eliminação, mas por qual motivo a C está errada?
  • C) Segundo Carlyle:"Esse é um caso de litisconsórcio comum (simples) ou unitário?O entendimento majoritário é no sentido de que o litisconsórcio é comum ou simples, porque, na verdade, um destes co-obrigados pode possuir uma defesa de natureza pessoal, o que pode eximi-lo do pagamento da dívida. Dessa forma, o pedido de condenação do autor será julgado procedente com relação a alguns e improcedente com relaão àquele que alegou a defesa de natureza pessoal."
  • A alternativa C está errada porque no chamamento ao processo o litisconsórcio poderá ser unitário ou simples, conforme a divisibilidade do bem discutido em juízo, já que nem sempre, solidariedade implica indivisibilidade (se o objeto for divisível, haverá um litisconsórcio simples; se for indivisível será unitário). 
  • A) ERRADA  O chamamento ao processo somente é cabível no processo de conhecimento

    B) ERRADA  Protege o devedor solidário, na medida que demandado sozinho para responder pela totalidade da dívida, ele chama os demais devedores para que, se julgada procedente a ação principal, fique todos os devedores abrangidos pela coisa julgada material.  A sentença valerá como título executivo judicial.

    C) ERRADA  Forma-se litisconsórcio passivo facultativo, podendo ser simples ou unitário, conforme a divisibilidade do bem discutido e juízo.  Se for divisível, será simples; se for indivisível, será unitário.

    D) CORRETA

    E) ERRADA  É o contrário.  O fiador é quem pode chamar ao processo o devedor principal.

  • Confesso que interpretando literalmente a alternativa B não consigo visualizar o erro. Partindo do princípio que a norma deve proteger mais o credor do que devedor, seria perfeitamente possível afirmar que o chamamento ao processo existe para proteger o credor de dívida solidária, permitindo que este busque a satisfação de seu crédito de mais de um devedor, exatamente como afirma a questão.

    Ou caso se interprete que o objetivo da norma é proteger o devedor, e não o credor, isso não impede que o chamamento também proteja o credor, à medida que o devedor irá dividir com outros a responsabilidade do pagamento, o que facilitaria o ressarcimento do credor.

    Gostaria que alguém comentasse.

  • Thiago, o chamamento ao processo serve à proteção do réu, e não à do autor, mesmo que, em alguns casos, possa vir a beneficiá-lo.

    Veja bem este exemplo, no qual o autor seria prejudicado: o autor optou por mover a ação apenas contra o fiador, que é um banco, por exemplo (cheio da grana, portanto, o que facilita e torna célere e proveitosa a futura execução); mas aí o banco promove o chamamento ao processo do devedor principal (um sujeito cheio de bens, mas todos gravados com ônus real (hipoteca, etc.), alguns até já vendidos em fraude contra credores, etc.), com vistas à utilização do benefício de ordem. O autor, aqui, vai ser prejudicado, pois primeiro precisará tentar executar o devedor principal (numa execução que será permeada de "rolos" e recursos), para, só depois, vir a executar o fiador.

  • No chamamento ao processo há solidariedade ou co-devedores. A letra E) afirma existir um devedor principal, então ele não pode chamar o fiador pois existe o benefício de ordem. Para haver esta modalidade de intervenção, é preciso que todos estejam no "mesmo patamar".
  • Sobre o chamamento ao processo, leciona Fredie Didier Jr. (Curso de direito processual civil, v.1):

    "Trata-se de intervenção de terceiro provocada pelo réu, cabível apenas no processo de conhecimento, que se funda na existência de um vínculo de solidariedade entre o chamante e o chamado. É instituto criado em benefício do réu. Neste sentido, revela uma desarmonia entre o direito material e o direito processual: é que, conforme regra antiga, havendo solidariedade passiva, pode o credor exigir toda a dívida de qualquer um dos co-devedores (art. 275, CC). Este benefício é retirado, na medida em que pode o devedor solidário demandado trazer ao processo o outro devedor, que por opção do autor-credor não havia sido colocado como parte ré, impondo ao demandante prosseguir no processo em face de quem, a princípio, não demandaria". 
  • ·  No chamamento ao processo não se forma uma nova relação jurídica, pois os chamados entram no processo na mesma relação jurídica (intervenção de terceiro por inserção).

    ·  No chamamento ao processo há relação jurídica entre os chamados e os adversários do chamante.