ID 1382665 Banca FCC Órgão SABESP Ano 2014 Provas FCC - 2014 - SABESP - Técnico de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, cabe ao empregado Alternativas comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada e adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade. responsabilizar-se pela sua guarda e conservação e cumprir as determinações do empregador em relação ao seu uso adequado. usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina e adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade. comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e substituir o EPI imediatamente, quando danificado ou extraviado. exigir seu uso e adquirir somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Responder Comentários NR 66.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.