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ID
1382689
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considere uma empresa metalúrgica de estampagem de metais. Em 2011, ocorreram 3 acidentes. O primeiro foi um acidente de trajeto. O segundo, um acidente com afastamento leve, que impediu o trabalhador de realizar suas atividades por meio período. O terceiro acidente provocou uma perda do membro acima do punho do trabalhador, afastando-o por 200 dias, com os dias debitados que, de acordo com a NBR 14280, equivalem a 3.600 dias. Naquele ano os 200 funcionários trabalharam 250 dias úteis e a jornada de trabalho foi de 8 horas diárias.

A taxa de gravidade (Tg) e frequência (Tf), respectivamente, desta empresa, naquele ano, foram:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está errada e mesmo assim a banca não alterou o gabarito... FCC tosca

  • Tg = d.p + d.d x 1.000.000 / 400.000 = 9.500. ( o acidente gerou dias perdidos 200 + dias debitados 3.600)

    Tg = n° acidentes(2)  x 1.000.000 / 400.000 = 5,0 ( trajeto não entra)
    D.p - dias de afastamento
    D.d - dias a debitar em razão de morte, incapacidade permanente, total ou parcial.
  • Não se deve somar dias perdidos quando o funcionario teve dias debitados. Apenas em situações onde a quantidade de dias perdidos for maior que os dias debitados. A resposta correta é 9000 e 5,0, letra D.

  • Concordo com você Adriane a questão está errada mesmo e mesmo assim não alteraram o gabarito? 

  • Segue meu raciocínio

    De acordo com a NBR 14280

    2.9.8 tempo computado: Tempo contado em "dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total" mais os "dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial" (ver 3.5).

    3.5 Dias a computar por incapacidade permanente e incapacidade temporária decorrentes do mesmo acidente

    Quando houver um acidentado com incapacidade permanente parcial e incapacidade temporária total, independentes,decorrentes de um mesmo acidente, contam-se os dias correspondentes à incapacidade de maior tempo que deve ser a única incapacidade a ser considerada.

    Portanto, para que seja contato apenas os dias correspondentes a incapacidade de maior tempo é necessário que se tenha uma incapacidade permanente parcial e uma incapacidade temporária total decorrente do mesmo acidente, no caso da questão houve apenas a incapacidade permanente parcial, não havendo outra incapacidade temporária total. Sendo assim, soma-se os dias perdidos mais dias debitados.

    Tg = T x 1000000 / H

    G-é a taxa de gravidade 

    T-é o tempo computado;

    H-representa as horas-homem de exposição ao risco.

    Tg = ( dias perdidos + dias debitados) x 1000000 / nº de trabalhadores x dias úteis no ano x horas trabalhadas (horas de exposição ao risco)

    Tg = (200+3600) x 1000000 / 200x250x8 = 9500

    Alternativa A.

    Obs.: a TF já foi respondida nos comentários anteriores.




  • Pablo, no meu entendimento, a lesão foi a mesma (incapacidade permanente parcial, perda da mão acima do punho). Em 3.5 diz em caso de ocorrer uma incapacidade permanente e uma incapacidade temporária no mesmo acidente.

  • Eu não sei o porquê, porém as Bancas Examinadoras não consideram o item 3.5 da NBR 14.280. Não é esta questão que está errada, diversas questões, inclusive da CESPE, apresentam a mesma problemática e ao final você sempre fica na dúvida se deve ou não realizar o cálculo conforme a NBR. Realmente não sei, se alguém pudesse explicar se saiu alguma atualização desta norma ou algum entendimento do MTE seria válido.

  • RESPOSTA: A

    TG =  3800 x 1.000.000 / 200 X 250 X 8 =  9.500                                                                 

    TF= 2 x 1.000.000 / 200 X 250 X 8 = 5

  • TFA = (n° Acidentados x 1.000.000)/Horas por Homens trabalhados

    TFA = 1x1.000.000/200*250*8

    TFA = 2.5 acidentes

    TGA = (Dias perdidos+ dias debitados)x1.000.000/HHT

    TGA = (3.600)x1.000.000/400.00

    TGA = 9000 dias perdidos

    • O PRMEIRO ACIDENTE, Não entra para o cálculo das taxas;
    • Não é considerado afastamento, caso o trabalhador volte as suas atividades no mesmo dia ou dia seguinte ao acidente.
    • Quando decorrer de um mesmo acidente e acidentado dias perdidos e dias debitados, considera-se o maior.

    ALTERNATIVA CORRETA é a LETRA ''E''