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Essa questão está errada e mesmo assim a banca não alterou o gabarito... FCC tosca
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Tg = d.p + d.d x 1.000.000 / 400.000 = 9.500. ( o acidente gerou dias perdidos 200 + dias debitados 3.600)
Tg = n° acidentes(2) x 1.000.000 / 400.000 = 5,0 ( trajeto não entra)
D.p - dias de afastamento
D.d - dias a debitar em razão de morte, incapacidade permanente, total ou parcial.
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Não se deve somar dias perdidos quando o funcionario teve dias debitados. Apenas em situações onde a quantidade de dias perdidos for maior que os dias debitados. A resposta correta é 9000 e 5,0, letra D.
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Concordo com você Adriane a questão está errada mesmo e mesmo assim não alteraram o gabarito?
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Segue meu raciocínio
De acordo com a NBR 14280
2.9.8 tempo computado: Tempo contado em "dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total" mais os "dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial" (ver 3.5).
3.5 Dias a computar por incapacidade permanente e incapacidade temporária decorrentes do mesmo acidente
Quando houver um acidentado com incapacidade permanente parcial e incapacidade temporária total, independentes,decorrentes de um mesmo acidente, contam-se os dias correspondentes à incapacidade de maior tempo que deve ser a única incapacidade a ser considerada.
Portanto, para que seja contato apenas os dias correspondentes a incapacidade de maior tempo é necessário que se tenha uma incapacidade permanente parcial e uma incapacidade temporária total decorrente do mesmo acidente, no caso da questão houve apenas a incapacidade permanente parcial, não havendo outra incapacidade temporária total. Sendo assim, soma-se os dias perdidos mais dias debitados.
Tg = T x 1000000 / H
G-é a taxa de gravidade
T-é o tempo computado;
H-representa as horas-homem de exposição ao risco.
Tg = ( dias perdidos + dias debitados) x 1000000 / nº de trabalhadores x dias úteis no ano x horas trabalhadas (horas de exposição ao risco)
Tg = (200+3600) x 1000000 / 200x250x8 = 9500
Alternativa A.
Obs.: a TF já foi respondida nos comentários anteriores.
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Pablo, no meu entendimento, a lesão foi a mesma (incapacidade permanente parcial, perda da mão acima do punho). Em 3.5 diz em caso de ocorrer uma incapacidade permanente e uma incapacidade temporária no mesmo acidente.
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Eu não sei o porquê, porém as Bancas Examinadoras não consideram o item 3.5 da NBR 14.280. Não é esta questão que está errada, diversas questões, inclusive da CESPE, apresentam a mesma problemática e ao final você sempre fica na dúvida se deve ou não realizar o cálculo conforme a NBR. Realmente não sei, se alguém pudesse explicar se saiu alguma atualização desta norma ou algum entendimento do MTE seria válido.
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RESPOSTA: A
TG = 3800 x 1.000.000 / 200 X 250 X 8 = 9.500
TF= 2 x 1.000.000 / 200 X 250 X 8 = 5
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TFA = (n° Acidentados x 1.000.000)/Horas por Homens trabalhados
TFA = 1x1.000.000/200*250*8
TFA = 2.5 acidentes
TGA = (Dias perdidos+ dias debitados)x1.000.000/HHT
TGA = (3.600)x1.000.000/400.00
TGA = 9000 dias perdidos
- O PRMEIRO ACIDENTE, Não entra para o cálculo das taxas;
- Não é considerado afastamento, caso o trabalhador volte as suas atividades no mesmo dia ou dia seguinte ao acidente.
- Quando decorrer de um mesmo acidente e acidentado dias perdidos e dias debitados, considera-se o maior.
ALTERNATIVA CORRETA é a LETRA ''E''