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ID
1382707
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A insalubridade, quando caracterizada pela avaliação qualitativa ou pericial, via inspeção visual das condições do ambiente de trabalho, para os profissionais expostos aos agentes químicos, deve-se levar em consideração o anexo:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a  NR 15, os anexo 11 (agentes químicos com LT) e 12 (Poeiras Minerais) são avaliados de forma quantitativa, pois possuem limites de tolerância.

    Já o anexo 13 traz os agentes químico que são considerados insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho (qualitativa).

    Com isso já eliminamos 3 alternativas (A, C e D).

    Na alternativa E a banca afirma que o manganês é avaliado de forma qualitativa, o que está errado, pois no anexo 12 a norma fala de LT para poeiras minerais que estão inclusas: Sílica Livre, Asbesto e Manganês.

    Sendo assim a alternativa B é a correta.

  • Gab: B

     

    Segue abaixo todos os anexos da NR 15

     

          ANEXOS

     Anexo I - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

     Anexo II - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

     Anexo III - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor

    Anexo IV - (Revogado)

     Anexo V - Radiações Ionizantes

     Anexo VI - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

    Anexo VII - Radiações Não-Ionizantes

     Anexo VIII - Vibrações

     Anexo IX - Frio

     Anexo X - Umidade

     Anexo XI- Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância  Inspeção no Local de Trabalho

    Anexo XII - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

     

     Anexo XIII - Agentes Químicos (  Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se cesta relação as atividades ou operaçõescom   os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.)

     

     Anexo XIII A - Benzeno

     Anexo XIV Agentes Biológicos

  • Também acho q a letra B está correta. Pois o anexo 13 não cita o Manganês e sim o Carvão e o Chumbo, expressamente.

  • Gabarito B,

     

    Curiosidade: 

     

    Letra E estava correta até 1992!

     

    Operações com manganês e seus compostos: extração, tratamento, trituração, transporte de minério; fabricação de compostos de manganês, fabricação de pilhas secas, fabricação de vidros especiais, indústria de cerâmica e ainda outras operações com exposição prolongada à poeira de pirolusita ou de outros compostos de manganês. (Excluído pela Portaria SNT n.º 8, de 05 de outubro de 1992).

     

    Minha NR comprada e atualizada em 2017 traz o item sem nenhuma indicação de exclusão! (Acho que o elaborador devia estar usando a mesma bibliografia kkk).

     

    Em consulta ao MTE foi verifcado que realmente foi excluída.

    http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR15/NR-15-ANEXO-13.pdf