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                                De acordo com a  NR 15, os anexo 11 (agentes químicos com LT) e 12 (Poeiras Minerais) são avaliados de forma quantitativa, pois possuem limites de tolerância. Já o anexo 13 traz os agentes químico que são considerados insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho (qualitativa). Com isso já eliminamos 3 alternativas (A, C e D). Na alternativa E a banca afirma que o manganês é avaliado de forma qualitativa, o que está errado, pois no anexo 12 a norma fala de LT para poeiras minerais que estão inclusas: Sílica Livre, Asbesto e Manganês. Sendo assim a alternativa B é a correta. 
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                                Gab: B   Segue abaixo todos os anexos da NR 15         ANEXOS  Anexo I - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente  Anexo II - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto  Anexo III - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor Anexo IV - (Revogado)  Anexo V - Radiações Ionizantes  Anexo VI - Trabalho sob Condições Hiperbáricas Anexo VII - Radiações Não-Ionizantes  Anexo VIII - Vibrações  Anexo IX - Frio  Anexo X - Umidade  Anexo XI- Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância  Inspeção no Local de Trabalho Anexo XII - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais    Anexo XIII - Agentes Químicos (  Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se cesta relação as atividades ou operaçõescom   os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.)    Anexo XIII A - Benzeno  Anexo XIV Agentes Biológicos 
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                                Também acho q a letra B está correta. Pois o anexo 13 não cita o Manganês e sim o Carvão e o Chumbo, expressamente. 
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                                Gabarito B,   Curiosidade:    Letra E estava correta até 1992!   Operações com manganês e seus compostos: extração, tratamento, trituração, transporte de minério; fabricação de compostos de manganês, fabricação de pilhas secas, fabricação de vidros especiais, indústria de cerâmica e ainda outras operações com exposição prolongada à poeira de pirolusita ou de outros compostos de manganês. (Excluído pela Portaria SNT n.º 8, de 05 de outubro de 1992).   Minha NR comprada e atualizada em 2017 traz o item sem nenhuma indicação de exclusão! (Acho que o elaborador devia estar usando a mesma bibliografia kkk).   Em consulta ao MTE foi verifcado que realmente foi excluída. http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR15/NR-15-ANEXO-13.pdf