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b) Const art. 215 §1
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o ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários especiais das escolas públicas de ensino fundamental. - FACULTATIVA
o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação nos programas de amparo aos idosos que serão executados preferencialmente na rede pública de saúde.
- Executados preferencialmente em seus lares.
a assistência social será prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição prévia à seguridade social.
- Independente de contribuição
os Municípios atuarão exclusivamente no ensino fundamental e na educação infantil.
- Prioritariamente
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Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
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A) CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO-SEÇÃO I- DA EDUCAÇÃO- Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
B) SEÇÃO II- DA CULTURA- Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
C) CAPÍTULO VII-Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso- Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo lhes o direito à vida.
D) SEÇÃO IV-DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social
E) SEÇÃO I-DA EDUCAÇÃO - Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
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GAB B
DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
C)
Q86063 Q460928
Art. 230
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus LARES.
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a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação nos programas de amparo aos idosos que serão executados preferencialmente na rede pública de saúde.
Basta pensar que são idosos. O amparo é melhor oferecido em seus próprios lares. Não necessitando se locomover até determinado local para correr risco de saúde ou algo do tipo.
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ESTATUTO DO IDOSO
O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.
Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A] de matrícula facultativa
B] gabarito
C] aos idosos, que serão executados preferencialmente em seus lares
D] assistência social independe de contribuição, diferentemente da previdência social.
E] prioritarimente: municípios (ensino infantil e fundamental) estados (ensino fundamental e médio)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.
A- Incorreta. O ensino religioso é de matrícula facultativa. Art. 210, § 1º, CRFB/88: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 215, § 1º: "O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional".
C- Incorreta. Tais programas são executados preferencialmente em seus lares. Art. 230, CRFB/88: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. (...)".
D- Incorreta. A assistência social é prestada independentemente da contribuição. Art. 203, CRFB/88: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)".
E- Incorreta. Os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, não exclusivamente. Art. 211, § 2º, CRFB/88: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.