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ID
13831
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, valendo-se da condição de funcionário público, cogita em subtrair cinco computadores de propriedade do Estado que se localizam na repartição pública que trabalha. Para ajudá-lo na subtração convida Douglas, advogado da empresa particular GIGA e seu amigo intimo. Neste caso, considerando que Mário e Douglas subtraíram somente dois computadores,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de hipótese de aplicação do artigo 30 do CP: "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

    É exatamente o que se dá no caso em tela: a condição de funcionário público é elementar do tipo penal do peculato e, consequentemente, se comunica ao particular, quando co-autor e/ou partícipe.

    De tal modo, no cenário do concurso de pessoas é plenamente possível que um terceiro que não possua a qualidade de funcionário público venha a responder por crime funcional, desde que tenha ciência dessa qualidade (do autor) ao praticar o delito. Assim, o co-autor ou partícipe deve, necessariamente, ter dolo (vontade livre e consciente) de agir criminosamente ao lado de um funcionário público.

  • O enunciado da questão não explicita se o particular sabia da condição de servidor público de Mário. Questão passível de recurso.
  • Acredito que quando a questão fala em "amigo íntimo" retira qualquer dúvida qto a ciência do co-autor no que se refere a elementar (ser funcionário público).
  • Questão mal elaborada. Para que Douglas respondesse no crime de peculato, precisaria inserir na questão que ele sabia da qualidade de funcionário público do amigo, pois simplesmente ser amigo íntimo não trás a obrigatoriedade do conhecimento. Concurso de pessoas em peculato? Valei-me FCC. 

  • Mal elaborada???

    Pelo contrário, a questão exige um mínimo de raciocínio e inteligência do candidato... a característica "amigo íntimo" foi para não deixar margem de dúvida.


    Já pensou o colega como delegado??? kkkkkkkkkk


  • GABARITO: D

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Diferenciação entre:

    -Autor

    Conforme a , de base finalista, autor é aquele que tem o domínio do fato, ou seja, que tem o controle do acontecimento típico e doloso, dominando a realização do tipo do injusto e executando- a.

    Tal poder pode se expressar por meio do domínio da vontade, domínio funcional do fato, ou, ainda, domínio de uma organização. A exemplo: o agente que comete homicídio contra seu chefe, executando-o.

    -Coautor

    O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. Na coautoria, o domínio de fato é de várias pessoas, com respectivas divisões de funções.

    A exemplo: quatro agentes que assaltam supermercado. Desses, um agente planeja o delito, dois agentes o executam e o último dirige automóvel para fuga. Assim, todo coautor, que também sendo autor, deve possuir o domínio ou controle do fato.

    -Partícipe

    Por fim, entende-se por participação a colaboração dolosa em fato alheio, sem o domínio do fato. Portanto, a participação é acessória ou dependente de um fato principal, no qual os partícipes não exercem controle sobre a sua efetivação.

    As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.

    A exemplo, o agente que, na pretensão de matar seu irmão, empresta arma de seu vizinho, que consente com a finalidade do empréstimo, vindo o agente a cometer homicídio contra seu irmão.

    A aplicação da pena, salvo exceções, se dará em conformidade com a teoria monista ou unitária. No artigo 29caput, do Código Penal, prescreve:

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Portanto, a pena sempre será à medida da culpabilidade do agente.

  • Questão interessante