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ID
1383241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), julgue o item subsequente.

Caberá ao empregador a indicação de um substituto, em dois dias úteis, preferencialmente escolhido entre os membros da CIPA, nos casos de afastamento definitivo de seu presidente.

Alternativas
Comentários
  • DO FUNCIONAMENTO
    5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
    5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
    5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
    5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.
    5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
    a. houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
    b. ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
    c. houver solicitação expressa de uma das representações.
    5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
    5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
    5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.
    5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.
    5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
    5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.
    5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
    5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.

  • Questão: Correta.

    Pura letra do dispositivo da NR-05:

    5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis,

    preferencialmente entre os membros da CIPA.

  • CERTO

    CIPA ==>  Afastamento definitivo do presidente  ==> Empregador indica o substituto, em dois dias úteis.