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ID
1383274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito da administração e da legislação aplicada à engenharia de segurança do trabalho, julgue o item que se segue.

A Portaria n.º 3.214/1978 aprovou a norma que trata de atividades e operações perigosas.

Alternativas
Comentários
  • Assim diz o Art. 1º da Portaria:

    Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: 

    Entre as NRs, há a NR16, que trata de atividades e operações perigosas.  


    Alguém ajude: por que está incorreto a questão?  



  • Amigão, acredito que o erro está em dizer que a portaria aprovou APENAS a norma que trata de operações e atividades perigosas ( NR-16) sendo que a portaria aprovou TODAS as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

  • CESPE, CESPE...

  • que questão babaca

     

  • Essa foi mal formulada ,viu!

     

  • Questãozinha inútil, decoreba e sem sentido. Não entendi o erro... Ela não diz que a portaria aprovou apenas esta NR.

     

    Dizer que a assertiva está errada é o mesmo que dizer que ela não aprovou a NR 16. Não entendi...

     

    Bola pra frente!

  • Marcos R.Mansano a questão não fala que aprovou APENAS  a NR 16, ela simplesmente afirma que a portaria aprovou a NR, a questão deveria esta CERTA. QUESTÃOZINHA SAFADA VIU...

  • http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/63/MTE/1978/3214.htm (Acesso em: 25/10/2018)


    PORTARIA MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978

     

    "Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

     

    O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:

     

    Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: "


    A seguir são elencadas as primeiras 28 NR's, e dentre estas a NR 16 (NR- 16- Atividades e Operações Perigosas).


    Gabarito: Correto! Foi maldade da banca e afronta aos candidatos! As bancas podem criar questões as mais difíceis que quiserem, mas não devem fazer tamanha SACANAGEM com os concursandos.... Já passou da hora de termos uma legislação séria que nos defenda. Essa questão é passível de anulação mediante recurso. O grande problema é que não há norma legal que obrigue as bancas a responderem o motivo do indeferimento dos recursos (algo muito comum), e também não há possibilidade de recurso do recurso dentro dos termos dos editais....


    Resumindo: ficamos à mercê das arbitrariedades das bancas, mesmo aquelas como a CESPE, reconhecida nacionalmente.


  • Questão que só atrapalha a quem estuda.