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alt. c
Art. 89 Lei 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
bons estudos
a luta continua
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Gostaria de entender a razão de não ser cabível a transação penal..
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A transação penal só é cabível para infracões cuja pena máxima seja igual ou inferior a dois anos, dentro outros requisitos.
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Para poder ser feita a transação penal, o acusado:
- não pode ter sido condenado, por sentença definitiva, anteriormente por crime que preveja pena restritiva de liberdade;
- não pode ter realizado outra transação penal nos últimos cinco anos; e
- não pode apresentar personalidade, antecedentes e conduta social negativas.
Para se conceder a suspensão condicional, é preciso que o acusado:
- não seja processado, no curso do prazo da suspensão, por outro crime
ou se não efetuar a reparação do dano injustificadamente; e
- não seja processado, no curso do prazo da suspensão, por contravenção
nem descumpra as condições impostas no acordo da suspensão.
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a)
FALSA. A transação penal somente poderá ser proposta para infrações penais de
menor potencial ofensivo (contravenções penais e os crimes a que a lei comine
pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.). O
crime de furto possui pena de 1 a 4 anos.
b)
FALSA. Art. 74 Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa
privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o
acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. O crime
de furto se processa mediante ação penal incondicionada.
c)
VERDADEIRA. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou
inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao
oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a
quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido
condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a
suspensão condicional da pena
d)
FALSA. Não caberá transação porque o crime possui pena superior a 02 anos, não
caberá composição civil porque o crime é de ação penal pública incondicionada,
todavia, caberá a suspensão condicional do processo.
e)
FALSA. A ação é pública incondicionada.
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A letra B está errada pelo fato de o crime de furto ser processado mediante o procedimento comum ordinário. Logo, não se marcará audiência preliminar, mas sim o réu será citado para se defender e, posteriormente, ausentes as causas de absolvição sumária, é que a audiência (una) será marcada.
Doutrina majoritária, contudo, entende que a composição civil dos danos pode se dar também nos crimes que sejam de ação penal pública incondicionada. Portanto, o fundamento não seria o art. 74, par. único, da lei 9.099/95.
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SUSPENSÃO DO PROCESSO
Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, POR DOIS A QUATRO ANOS, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
EXCEÇÃO: VIDE Q560432
ATENÇÃO: “É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ). O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.
TRANSAÇÃO PENAL = CRIMES DO JECRIM.
- COMPETÊNCIA JECRIM PENA MÁXIMA 02 ANOS
- NÃO SÃO DO JUÍZO COMUM
- CUMULADA ou NÃO COM MULTA
- VIDE Q483735. Ex.: No Furto cabe SUSPENSÃO PROCESSUAL (Art. 89 pena igual ou inferior a um ano), mas não cabe TRANSAÇÃO PENAL = crimes do JECRIM (Art. 61 - pena máxima não superior a 2 anos)
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
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EXCEÇÃO: (HC 126.085, STJ)
Q560432
Fátima, primária e de bons antecedentes, proprietária do estabelecimento comercial “Doce Salgado", foi denunciada pela prática do crime de vender mercadoria em condições impróprias para consumo, tipificado no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137, que prevê pena de detenção de 02 a 05 anos ou multa. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:
Poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo para Fátima e, em caso de aceitação, durante a suspensão não correrá prazo prescricional;
MULTA ALTERNATIVAMENTE: OU MULTA, e não a PENA + MULTA
VIDE Q239455 Crime de ocultação de cadáver NÃO CABE o benefício da suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 89), vez que a pena prevista é de reclusão, de um a três anos, E multa.
Art. 89 § 6º NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO durante o prazo de suspensão do processo.
Q708455 Q483735
De acordo com os termos da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, na situação em que um indivíduo tenha sido preso em flagrante por ter cometido furto simples — cuja pena prevista é de reclusão, de um (PENA MÍNIMA) a quatro anos, e multa —, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, estando presentes os demais requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena, previstos em artigo do CP. Nesse caso,
Se for deferida a suspensão do processo, a autoridade judiciária deverá declarar extinta a punibilidade depois de expirado o prazo, sem revogação da suspensão.
Q798510
O descumprimento de transação penal homologada não impede a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
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Q483735
DESCOMPLICA: TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a dois anos.
Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:
por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal (JECRIM)
Q650558
Godofredo tem a obrigação legal de cuidar de determinado idoso, mas o abandonou em um hospital — conduta prevista no art. 98, do Estatuto do Idoso, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Paulo negou trabalho a um idoso, com a justificativa de que o pretendente ao emprego encontrava-se em idade avançada — conduta enquadrada no art. 100, II, do Estatuto do Idoso, com pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.
Nessas situações, as medidas despenalizadoras, previstas na Lei n.º 9.099/1995 (lei dos juizados especiais), poderão beneficiar Paulo, com a transação penal, ao passo que Godofredo, com a suspensão condicional do processo.
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LETRA C CORRETA
LEI 9.099
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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Gab. C
JECRIM
Art. 61 - Transação penal → Pena MÁXIMA menor/igual a 2 anos ( PENA MÁXIMA → ATÉ 2 ANOS )
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Art. 89 - Suspensão do processo → Pena MÍNIMA menor/igual a 1 ano ( PENA MÍNIMA → ATÉ 1 ANO )
Não importa se o crime seja punido com 30, 31 ou 50 anos, o que importa é que a PENA MÍNIMA seja ATÉ 1 ANO.
Ex.: Fulano estuprou alguém. Pena: 6 meses a 30 anos.
Nesse caso vai caber a SUSPENSÃO, pois a PENA MÍNIMA (6 meses) NÃO ULTRAPASSOU 1 ano.
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Entendam:
a suspensão condicional do processo está localizada GEOGRAFICAMENTE na Lei 9.099 de 1995.
Contudo, é um instituto aplicado a QUALQUER CRIME (de menor potencial ofensivo ou não) com pena máxima de até 1 ano.
Entende-se também que a suspensão é aplicada quando a pena é superior a um ano, contudo prevista alternativamente a pena de multa.
Lumos!
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GABARITO C
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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O SURSIS processual aplica-se a QUALQUER CRIME, abrangidos ou não pela Lei 9099/95, desde que tenha pena MÍNIMA até 1 ano.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos institutos despenalizadores previstos
na lei n° 9.099/95 – lei dos juizados especiais.
A – Incorreta. A transação penal (art. 76 da lei (9.099/95),
acordo feito entre o Ministério Público e o acusado para que seja aplicada uma
pena sem necessidade de um processo (exceção ao princípio da obrigatoriedade da
ação penal), só é cabível nas infrações de menor potencial ofensivo, ou seja,
no crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos. Como o crime de furto simples
tem pena máxima de 4 anos não é cabível a transação penal.
B – Incorreta. Da mesma forma que a transação penal, a
composição civil dos danos (art. 76 da lei n° 9.099/95) só é cabível nos crimes
de menor potencial ofensivo. Além disso, só é possível a composição civil dos
danos nos crimes em que a ação penal for publica condicionada a representação ou nos crimes de ação penal privada. O
crime de furto é de ação penal pública incondicionada.
C – Correta. A suspensão condicional da pena, junto com a
transação penal e a composição civil dos danos, são institutos despenalizadores
previstos na lei dos juizados especiais. O instituto está previsto no art. 89
da referida lei e tem como um dos requisitos que a pena mínima cominada ao
delito seja igual ou inferior a um ano,
como é o caso do crime de furto.
D – Incorreta. Realmente o crime de furto não é de menor
potencial ofensivo e não cabe a transação penal e nem a composição civil dos
danos, mas caberá a suspensão condicional do processo.
E – Incorreta. A ação penal do crime de furto é pública
incondicionada.
Gabarito, letra C.
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A poderá ser oferecida a ele proposta de transação penal, pois suas circunstâncias pessoais são favoráveis. ERRADO NAO PODE POIS A MÁX PASSA DE 2 ANOS
B deverá ser designada audiência de composição dos danos civis, funcionando eventual acordo como renúncia ao direito de representação. ERRADO SERIA RENUNCIA AO DIREITO DE QUEIXA SE FOSSE NA AÇAO PENAL PRIVADA, TODAVIA FURTO E AÇAO PENAL PUBLICA
Cem razão da pena cominada, no momento da denúncia, poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo.CERTO
D não caberá composição dos danos, transação ou suspensão condicional do processo, tendo em vista que o crime praticado não é de menor potencial ofensivo. ERRADO. CABE SUSPENSAO SIM
E a ação penal será privada, logo depende do oferecimento de queixa-crime. ERRADO É PUBLICA