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ID
1383463
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O valor dos royalties auferidos pelos Estados membros da Federação, em razão da exploração de minerais em seus territórios, tem natureza

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    O STF analisou essa questão e pacificou o entendimento de que:

     “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” 

    (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.

  • É só lembrar que os royalties auferidos pelos Estados sempre serão como uma indenização pelas atividades de exploração de petróleo.