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ID
1383475
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da Receita Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra C


    Quanto ao erro da opção A: A taxas de ocupação de bem público é hipótese de receita originária, haja vista que decorre da exploração pelo ente federativo de um bem de seu domínio.

  • Segundo Ricardo Alexandre:

    Para obter receitas originárias, o Estado se despe das tradicionais vantagens que o regime jurídico de direito público lhe proporciona e, de maneira semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais. A título de exemplo, cite-se um contrato de aluguel em que o locatário é um particular e o locador é o Estado. O particular somente se obriga a pagar o aluguel porque manifesta sua vontade ao assinar o contrato, não havendo manifestação de qualquer parcela do poder de império estatal.

    Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade. Como exemplo, aquele que auferiu rendimento será devedor do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (imposto de renda) independentemente de qualquer manifestação volitiva



  • A) Errado: As taxas pelo exercício do poder de polícia ( Receita Derivada), o Imposto sobre a Renda (IR) ( Receita derivada) e as taxas de ocupação de bem público (receita originária) são hipóteses de receitas derivadas.

    B)Errado: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a contribuição de melhoria por obra pública são hipóteses de receitas derivadas .


    C) Correto : O empréstimo compulsório, o imposto extraordinário de guerra e a contribuição de iluminação pública são hipóteses de receitas derivadas.

    D) Errado: O Imposto sobre a Renda (IR) (receita derivada), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (receita derivada) e os dividendos auferidos pela participação de ente público em sociedade de economia mista (receita originária) são hipóteses de receitas originárias.
    E) Errado: Tanto as taxas como os impostos são receitas derivadas.


    Definições do MTO 2015, P 16:


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.


    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas dopatrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestaçãode serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.


    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. 



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  • GABARITO "C"

    Receitas Originárias: São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifasde ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    Receitas Derivadas: São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e comreparações de guerra. (impostos, taxas, contribuições, etc..)Fonte:wikipedia.
  • Letra C deve ser anulada pois SV 41 STF considera o serviço de iluminação pública como não passível de ser remunerado por TAXA. Com efeito, torna-se preço público ou outra entrada advinda da exploração do patrimônio privado da administração emergindo a natureza de receita ORIGINÁRIA.

  • Respeitosamente, não é essa a interpretação sobre a Súmula Vinculante nº 41.

    O STF esclareceu que a iluminação pública não pode ser remunerada por taxa pois se trata de serviço prestado uti universi, ou seja, indiscriminadamente à população. O legislativo "resolveu" o problema por emenda constitucional, com previsão para criação da contribuição de iluminação pública, que possui natureza jurídica tributária (é uma contribuição sui generis).

    Trocando em miúdos, referida contribuição não é e nunca será preço público, pois se submete ao regime jurídico tributário - basta inclusive localizá-la na CF.