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ID
13837
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a liberdade provisória é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples
  • A-ERRADO
    Art. 321 - Ressalvado o disposto no Art. 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:
    II - quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a 3 (três) meses.

    B-CERTO
    Art. 322 - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.

    C-ERRADO
    Art. 333 - Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    D-ERRADO
    Art. 324 - Não será, igualmente, concedida fiança:
    III - ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança;

    E-ERRADO
    Art. 328 - O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
  •  a) pena que não exceder 3 meses

    c) Pode ser concedida sem prévia audiência com MP

    d) Culposo pode 

    e) São 8 dias de ausência

  • Com o advendo da lei 12.403, a autoridade policial poderá conceder fiança quando tratar-se de infração cuja pena não ultrapasse 4 anos e o juiz poderá conceder fianças nos demais casos.

    “Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” (NR)