SóProvas


ID
1384036
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabe-se que a Administração pública tem, dentre suas funções a obrigação legal de prestar Serviços Públicos à população. Os Serviços Públicos são atividades

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Fiquei entre a A e a E, alguém saberia explicar a letra A.
    Creio que caberia recurso por causa dessa letra E.

    e) prestadas pelo Poder Público ou por Particular (MEDIANTE CONCESSÃO OU PERMISSÃO), e, em razão de sua essencialidade, obedecem a diversos princípios, dentre eles o da continuidade e modicidade tarifária.

    O examinador deixou muito amplo a hipótese de o Particular prestar serviço público. Não pode ser qualquer um, pelo menos é assim que eu acho.

    Bons estudos

  • Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6 da Lei 8987/95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado).

    Serviço Publico adequado é o que satisfaz as condições de :

    Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados

    Princípio da continuidade: art. , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).

    Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .

    Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/554734/o-que-se-entende-por-servico-publico-e-quais-principios-estao-a-ele-relacionados-andrea-russar-rachel?ref=topic_feed


  • CF/88 

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de SERVIÇOS PÚBLICOS


  • Alguém poderia explicar porque a letra "A" está errada?


    Bons estudos!

  • acho que o erro da letra "A" é a supremacia do interesse público. SIP é um atributo que administração pública tem em relação aos particulares, uma relação de verticalidade, e de exercer tal atributo com digamos assim algumas "regalias" para alcançar o fim público.
    desculpem-me se falei alguma bobagem.

  • A FCC tá de brincadeira.

    Ficaria explícito a alternativa, se não fosse o erro lógico né. A fcc tem que respeitas a lógica de raciocínio.

    No mínimo, ao não colocar o nome completo do princípio (continuidade do serviço público), deveria colocar uma vírgula ali, ou "o da continuidade e O da modicidade tarifária."

    Eu entendi que essa opção estava errada pelo português, por que claramente, sem a colocar .. "e O da modalidade tarifária", eu entendi que poderia ser uma pegadinha, por que como a alternativa foi escrita, continuidade, claramente, se refere a tarifária.

    Eu pediria a anulação da questão, por que ficou, ao meu modo de ver, incompreensível.


  • Galera, tendo por base todas as alternativas, a única que  está correta, é a alternativa E, tendo em vista, que esta trata dos princípios dos serviços públicos.

    Art.6º-§1º-Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência , segurança , atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • O erro da alternativa A é porque o caráter contínuo é em razão do princípio da CONTINUIDADE ( que diz que o serviço público não pode parar) e não da Supremacia do interesse público (este quer dizer que o interesse da coletividade se sobrepõe ao interesse individual) ou o da Indisponibilidade do Interesse Público ( que diz que o particular não pode se utilizar em favor próprio o que é público, como exemplo disso os bens públicos).

    Bons Estudos! 

  • eu também gostaria de saber o erro da letra A.  Por favor usem a opção SOLICITAR COMENTÁRIOS DO PROFESSOR!

  • Entendi que na A a supremacia do interesse público se encaixaria sim, pois a vontade do particular (digamos, médicos fazendo greve sem respeitar o mínimo de atendimento na emergência) não pode se sobrepor ao interesse da população (de ser atendida no hospital público). Sei que ficaria melhor se citasse o princípio da continuidade também, mas dizer que está errado....

  • É típico das bancas misturar os princípios que regem a Administração Pública e os respectivos conceitos. Questão primária, mas engana muito concurseiro. Bons estudos e avante.

  • As bancas andam voltando ao mais básico porque os concurseiros estão se dedicando cada vez mais ao complexo e esquecendo o básico. Como diz um amigo: FiKdiK.

  • Não concordo que a alternativa correta seja a letra "e", pois ela leva a crer que todo serviço público é essencial, o que não é verdade. Há aqueles que são de utilidade pública (não essenciais, mas úteis à população). 

  • Resposta: E 


    Esclarecendo a dúvida dos colegas, acredito que a alternativa "a" não esteja propriamente errada, porém, como existe a figura do princípio da continuidade do serviço público, a assertiva passa a ideia de generalidade, quando, na verdade, não é especificamente o princípio da indisponibilidade e da supremacia que garantem a continuidade, mas o da própria continuidade (tecnicamente falando). Assim, por encontrar-se a letra "e" mais correta do ponto de vista técnico, a FCC pretendeu que assinalássemos a mais correta nessa perspectiva. 





    Espero ter contribuído. Bons estudos a todos! ;)

  • Afffl, errei porque na E ele falou que poderia ser prestado por particular, mas não mencionou que seria mediante delegação ¬¬ 
    Pra mim tá incompleta! 

    Até porque a A não está exatamente errada. afff.

  • Vejamos as opções, em busca da única correta:


    a) Errado: na verdade, o princípio que fundamenta a necessidade de que os serviços sejam prestados em caráter contínuo, com o perdão da obviedade, é o da continuidade (art. 6º, §1º, Lei 8.987/95). Especificamente em relação ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, sabe-se que este tem por conteúdo fazer sobressair que, em havendo conflito entre interesse público e interesses particulares, regra geral, aquele primeiro prevalecerá. Pois bem, em se tratando do dever de prestação de serviços públicos de forma contínua, inexiste tensão entre interesses público e particular, e sim verdadeira confluência de interesses, na medida em que a todos interessa que os serviços públicos não sofram solução de continuidade. Afinal, será que alguém poderia sustentar que tem interesse, por exemplo, em que haja “apagões” sistemáticos de energia elétrica? Convenhamos...


    b) Errado: sabe-se muito bem que a própria Constituição admite a prestação de serviços públicos por particulares, mediante delegação (art. 175, CF/88), o que veio a ser regulamentado via Lei 8.987/95.


    c) Errado: o princípio da autonomia da vontade, própria de relações jurídicas privadas, não pode ser considerado um princípio informativo da atividade de prestação de serviços públicos, porquanto se cuida de genuína função administrativa, regida por normas eminentemente públicas.


    d) Errado: o princípio da modicidade das tarifas aplica-se indistintamente, inclusive se o serviço estiver sendo prestado sob regime de delegação (art. 6º, §1º, Lei 8.987/95)


    e) Certo: a base legal para tais princípios é o próprio art. 6º, §1º, da Lei 8.987/95.


    Gabarito: E

  • Rebeca, a letra "A" está errada, pois ele descreveu um princípio e citou outro. Estaria correto se fosse assim: "que devem ser prestadas em caráter contínuo, em razão dos princípios da continuidade."

  • Os princípios ligados diretamente aos serviços públicos são:

    1)Supremacia do interesse público sobre o particular    - mais vale a coletividade

    2)indisponibilidade do interesse público                          - o interesse público é irrenunciável

    3)continuidade                                                                 - ainda que a administração não cumpra o contrato, este não pode parar

    4)modicidade das tarifas                                                 - cobrança dentro do poder aquisitivo de quem utiliza

    5)da atualidade                                                               -  visão moderna

    6)generalidade                                                                - atender o maior nro de usuários

  • INDISPONIBILIDADE - A administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de uma coletividade, verdadeira titular, cabendo à administração apenas gerir e conservar.

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: As atividades administrativas são desenvolvidas em benefício de uma coletividade.

    CONTINUIDADE: Tendo em vista constituírem necessidades prementes e inadiáveis da sociedade, os serviços públicos não devem ser interrompidos.

    BIBLIOGRAFIA: Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013.- São Paulo :Atlas, 2014.


    José dos Santos Carvalho Filho atenta para a relação entre a continuidade e a supremacia do interesse público:

    "Na verdade, o princípio em foco guarda estreita pertinência com o princípio da supremacia do interesse público. Em ambos se pretende que a coletividade não sofra prejuízos em razão de eventual realce a interesses particulares".

    Neste pesar, tendo em vista o caráter basilar que possui o princípio da supremacia,  não há outro caminho a não ser entender que todos os outros princípios possuem estreita relação com ele.

    A conclusão é a de que, na alternativa A , o erro apenas reside no fato de se considerar a continuidade do serviço público como existente em razão do princípio da indisponibilidade.

    Abraço.

  • Para quem desconhece o principio da modicidade tarifária, segue explicação da professora Fernanda Marinela. 


    “Esse princípio decorre de um raciocínio simples: o Brasil é um país relativamente pobre, tendo o serviço público que atingir e satisfazer os diversos grupos sociais na persecução do bem comum. Sendoassim, quando esse serviço depender de uma cobrança, ela deve ser condizente com as possibilidades econômicas do povo brasileiro, ou seja, a mais baixa possível.”

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25342/aplicacao-da-modicidade-tarifaria-como-direito-subjetivo-do-individuo-de-acesso-ao-servico-publico#ixzz3lojxM5E1

  • Pessoal, concurseiro não pode vacilar...

    A alternativa eh bem objetiva.

    Supremacia do interesse público significa que o interesse público sempre deve permanecer sobre o interesse privado. Além da banca citar esse princípio ela ainda cita o da indisponibilidade que significa que o administrador do bem público não pode usa-lo em detrimento próprio. O bem eh indisponível para o particular. O erro da A eh colocar o princípio errado, devendo ser o da continuidade do serviço público. E uma última dica. Quando duas ou mais alternativas parecerem corretas leia o enunciado novamente e marque a mais correta. Eh assim que as bancas trabalham.

    Boa sorte a todos nos.....

  • Só uma observação Princípio da indisponibilidade é o da indisponibilidade do Poder  Público e significa que o administrador não pode abdicar desse poder. Não pode dispor dele. É um Poder- dever, além de uma prerrogativa é uma obrigação. Pode ser chamado também de Principio da indeclinabilidade do Poder Público ou irrenunciabilidade do Poder Público.


    Acredito que a letra A não só está errada por ter atribuído a continuidade do serviço a princípios distintos, mas peca também ao usar  o termo indisponibilidade (sem complemento algum)  tentando aludir ao princípio da indisponibilidade do poder público, se referindo ao serviço público.

    Fora que a alternativa  E está completa, sem falhas, o que demonstra ser a correta.


    bons estudos! 

  • a) Os Serviços Públicos são atividades  que devem ser prestadas em caráter contínuo, em razão dos princípios da indisponibilidade e da supremacia do interesse público.ERRADO pq é em razão do princípio  da continuidade do serviços públicos. só por isso q ficou errado. 

    vamos que vamos meu povo desistir jamais! "O sacrifício é temporário mas a glória é eterna" 
  • Todo serviço público é essencial?

  • A - ERRADO - O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE ESTÁ CORRELACIONADO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. QUANTO AO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (princípio que limita a supremacia), ELE NÃO DECORRE DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE, OU SEJA, É TOTALMENTE O CONTRÁRIO, POIS APÓS A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO OU PASSADO O PRAZO DO CONTRATO DAR-SE-Á A REVERSÃO, ISTO É, OS BENS DA CONCESSIONARIA TORNA-SE-Á DO PODER CONCEDENTE APÓS O PRAZO DO CONTRATO OU DADA A CONCESSÃO EXTINTA; ASSIM PODEMOS CONCLUIR QUE ESTARÁ SEMPRE A DISPOSIÇÃO DO AO PODER PÚBLICO (poder concedente). SEM PREJUÍZO DAS INDENIZAÇÕES DEVIDAS.


    B - ERRADO - HÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA DIRETA (por entidades políticas ou administrativas) E DE FORMA INDIRETA (por particulares mediante delegação).


    C - ERRADO - SEGUE, CONFORME DITO NA ASSERTIVA ''A'', O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA.


    D - ERRADO - SEJA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO FEITA DE FORMA DIRETA OU INDIRETA SEGUE O PRINCÍPIO DA MODICIDADE (OS PREÇOS DEVEM SER MÓDICOS, MODESTOS, PEQUENOS E ACESSÍVEIS PARA TODOS OS USUÁRIOS DE FORMA ISÔNICA).


    E - GABARITO.

  • Aprendi q nem todo serviço público é essencial....pois há serviços de utilidade pública e serviços impróprios classificados não como essenciais mas como CONVENIENTES...Sendo os serviços próprios e somente estes são essenciais, mas não vi se falar em serviços próprios, somente em serviços públicos, no geral. Não esta generalizada demais a questão?? Alguem pode me ajudar, por favor?!!

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Vejamos as opções, em busca da única correta:

    a) Errado: na verdade, o princípio que fundamenta a necessidade de que os serviços sejam prestados em caráter contínuo, com o perdão da obviedade, é o da continuidade (art. 6º, §1º, Lei 8.987/95). Especificamente em relação ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, sabe-se que este tem por conteúdo fazer sobressair que, em havendo conflito entre interesse público e interesses particulares, regra geral, aquele primeiro prevalecerá. Pois bem, em se tratando do dever de prestação de serviços públicos de forma contínua, inexiste tensão entre interesses público e particular, e sim verdadeira confluência de interesses, na medida em que a todos interessa que os serviços públicos não sofram solução de continuidade. Afinal, será que alguém poderia sustentar que tem interesse, por exemplo, em que haja “apagões” sistemáticos de energia elétrica? Convenhamos...

    b) Errado: sabe-se muito bem que a própria Constituição admite a prestação de serviços públicos por particulares, mediante delegação (art. 175, CF/88), o que veio a ser regulamentado via Lei 8.987/95.

    c) Errado: o princípio da autonomia da vontade, própria de relações jurídicas privadas, não pode ser considerado um princípio informativo da atividade de prestação de serviços públicos, porquanto se cuida de genuína função administrativa, regida por normas eminentemente públicas.

    d) Errado: o princípio da modicidade das tarifas aplica-se indistintamente, inclusive se o serviço estiver sendo prestado sob regime de delegação (art. 6º, §1º, Lei 8.987/95)

    e) Certo: a base legal para tais princípios é o próprio art. 6º, §1º, da Lei 8.987/95.

    Gabarito: E

  • É tanta lei pra gravar que eu acabo confundindo tudo.

  • beleza! essa era a mais correta e eu acertei, mas a merda da adm pública e suas concessionárias não têm que seguir o princípio da indispobilidade do interesse púb e da supremacia do int. púb. em tudo que fazem?

  • kkkkkkkkk Gabriela TRT, tamo junto!

  • "órgãos da administração pública indireta" ? A Administração Pública Indireta não tem órgãos, ela tem pessoas jurídicas!

    Esse gabarito devia ser anulado...