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Gabarito Letra C
A) Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena
sem prévia cominação legal
B) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o
período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao
fato praticado durante sua vigência
C) ERRADA: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa
de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da
sentença condenatória
D) Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil
pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas
E) Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou
omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
Bons estudos
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Do ponto de vista doutrinário:
A) Princípio da Anterioridade e Princípio da Legalidade: ( Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal ). CORRETA
B) ULTRA-ATIVIDADE das leis excepcionais ou temporárias: aplicam seus efeitos aos fatos ocorridos durante sua vigência embora cessado o prazo da lei(lei temporária) ou os motivos que a determinaram(lei excepcional). CORRETA
C) ABOLITIO CRIMINIS: É quando o fato deixa de ser considerado crime por lei posterior, nesse caso terá efeitos retroativos afetando inclusive sentença penal condenatória transitado em julgado. **OBS: Continuam os efeitos extrapenais, como por exemplo: a obrigação de reparar o dano. ERRADA
D) EFICÁCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA: Se a pena cumprida for diversa da imposta no Brasil pelo mesmo crime = ATENUA , Se a pena cumprida for idêntica a imposta no Brasil pelo mesmo crime = NELA É COMPUTADA.CORRETA
E) TEORIA DA ATIVIDADE: Considera-se crime no momento da ação/omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.CORRETA
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A alternativa está correta e corresponde ao princípio da legalidade da lei penal (artigo 1º do Código Penal e artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição da República), logo a alternativa A está correta.
A alternativa (B) está correta, uma vez que, a característica da lei excepcional ou da temporária é a ultratividade, conforme explicitado no artigo 3º do Código Penal.
A alternativa (C) está errada. Quando o fato deixa de ser crime, ocorrendo o fenômeno denominado abolitio criminis, cessam os efeitos da condenação, ainda que transitada em julgado, nos termos do artigo 2º do código penal.
A alternativa (D) está correta. A questão se encontra positivada no artigo 8º do código penal e decorre do princípio do non is in ideam segundo o qual ninguém pode ser punido pelo mesmo fato mais de uma vez.
A alternativa (E) está correta. A questão está positivada no artigo 4º do código penal e é uma emanação da teoria da atividade (local da ação ou omissão típica).
Gabarito: Letra C.
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Gabarito: c
A retroatividade é automática, dispensa cláusula expressa e alcança inclusive os fatos definitivamente julgados.
Art 2º Parágrafo único. Código Penal: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer
o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
Fonte: Pedro Ivo
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Por Wesley Teles:
A abolitio criminis é a supressão da figura criminosa (art. 2º, CP), é a revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora. Do instituto em comento, decorrem as seguintes consequências jurídicas:
i. faz cessar a execução penal;
ii. faz cessar os efeitos penais da condenação;
A abolitio criminis é CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE (art. 107, III, CP).
Fonte: Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Parte Geral, 2014.
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LETRA C INCORRETA Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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Resposta letra C, Art 2 do Código Penal.
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Só a título de informação: Percebe-se que pode haver pegadinha em concursos no enunciado da alternativa d).
Tem que prestar atenção que a atenuante se aplica a PENAS DIVERSAS, NÃO A CRIME DIVERSOS (p. ex., aqui no brasil aplica-se pena privativa de liberdade enquanto no exterior ele cumpriu a pena dele com multa, pelo MESMO CRIME) nesse caso servirá apenas como atenuante aqui no nosso País. Já no caso da computação da pena, refere-se também ao MESMO CRIME, porém, diferente da anterior, o tipo de PENAS APLICADAS SÃO IGUAIS (p. ex.,para o mesmo crime, tanto lá quanto aqui, é aplicado pena privativa de liberdade), caso em que, a pena cumprida lá, será computada no Brasil - por ex., se aqui a pena é de 12 anos de privativa de liberdade, e lá cumpriu 10 anos de privativa de liberdade, só precisará cumprir mais 2 anos no Brasil. Percebe-se nos dois casos se referem a crimes idênticos, só mudam quanto ao tipo de pena, em que o primeiro são diferentes e o outro não.
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Excelente questão, da para fixar legal!
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Codigo Penal- Lei no Tempo
Art.2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterio deixa de considera crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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Os efeitos abolitio criminis alcança as senteças transitadas e julgadas.
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Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Eu marquei a letra C e o site diz que a letra D é a correta. Aconteceu com mais alguem?
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Não estou entendo. Quando seleciono a alternativa C, mostra a alternativa D, como correta! Qual é a certa?
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Acho que aconteceu um erro do site. O gabarito oficial é a letra C, mas o QC tá dizendo que é D.
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GABARITO: "C"
A nossa conhecida - C I D A = COMPUTA SE IDÊNTICAS, ATENUA SE DIVERSAS.
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Pena cumprida no exterior: Igual - será computada; diferente - atenua.
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Gabarito C:
Trata-se de Abolitio criminis – exclui a punibilidade.
É o caso de supressão da figura criminosa, é dizer, a revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora. A lei nova (mais benigna) retroagirá, alcançando os fatos pretéritos, mesmo que acobertados pela coisa julgada (lei abolicionista NÃO respeita coisa julgada).
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Com fé , chegaremos lá!
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Abolitio criminis vai excluir a punibilidade, mesmo que fato já seja julgado, o agente não responderá por esse crime.
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Romo a Policía militar da Bahia, aqui é selva Gab letra C.
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PODE SER PUNIDO? PODE ! NÃO HOUVE SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO?
SE A LEI MAIS FAVORÁVEL ENTRAR EM VIGOR MESES DEPOIS ?
O CARA JÁ TA PAGANDO, EMBORA SEJA SOLTO DEPOIS.
É ISSO QUE NÃO ENTENDO ¹
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GABARITO C. Na linha do Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Trata-se da lex mitior é justamente a lei nova mais benéfica aplicável e surtindo efeitos sentenciais ao réu.
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Caso não saiba a resposta, verifique o português empregado nas alternativa
"Pode-se ser punido..." está errado conforme a norma culta da língua portuguesa e artigo de lei não comete esses vacilos
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Quando se tratar de leis penais no tempo, há 4 possbilidades:
1. "novatio in legis" incriminadora - fato antes ATÍPICO que agora é crime. Regra: NÃO RETROAGE (P. legalidade)
2. "novatio legis in pejus" - nova lei que PREJUDICA o réu. Regra: NÃO RETROAGE
3. "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)
4. "novatio legis in mellius" -> nova lei que BENEFICIA o réu. Regra: APLICA NA HORA (P. irretroatividade)
Obs: Quando se tratar de crimes pernanentes ou continuados, aplica-se a lei do tempo da CESSAÇÃO da permanência ou continuidade, AINDA QUE MAIS GRAVE (sum. 711, STF).
Obs: Tribunais Superiores entendem que NÃO pode combinar leis, AINDA QUE para beneficiar o réu.
Abraço e bons estudos.
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Se lei posterior deixa de considerar determinada conduta , que era tida como típica ( antijurídica e culpável ), não existe mais crime, ocorrendo a extinção da punibilidade do agente ( Abolitio criminis )
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Gab C
Art 2°- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais de sentença condenatória.
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Se a lei posterior dizer q não é mais crime .a lei retroagi
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Gabarito C
A) Anterioridade da Lei - CP, art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. CORRETA
B) Lei excepcional ou temporária - CP, art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. CORRETA
C) Lei penal no tempo - CP, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. INCORRETA
D) Pena cumprida no estrangeiro - CP, Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. CORRETA
E) Tempo do crime, CP - Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. CORRETA
@projetojuizadedireito
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GAB C
PMGO>
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Letra c.
a) Certa. É o art. 1º do CP, literalmente. Mais uma vez, eu repito: quando a banca é FCC, tem que ler a letra da lei!
b) Certa. É a chamada ultratividade da lei penal, que, no caso das leis excepcionais e temporárias, pode ocorrer em prejuízo do réu (o que é uma exceção à regra geral).
c) Errada. A retroação da abolitio criminis (lei que descriminaliza uma conduta) afeta a todos – acusados, réus e condenados. Ou seja, mesmo que a sentença já tenha transitado em julgado, a lei irá beneficiar o condenado, que deverá ser solto!
d) Certa. Embora este seja um assunto de Direito Processual Penal, é importante que você já saiba que a regra é essa: penas iguais devem ser computadas; e, se diversas, têm o poder de atenuar a pena imposta no nosso país.
e) Certa. É o que diz o art. 4º do CP, manifestando a adoção da teoria da atividade para o tempo do crime.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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COMENTÁRIOS: A questão pede a incorreta. O artigo 2º do CP diz que ninguém poderá ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Sendo assim, temos o gabarito.
LETRA A: É o que diz o artigo 1º do CP:
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
LETRA B: É o que diz o artigo 3º do CP:
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
LETRA D: É o que diz o artigo 8º do CP:
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
LETRA E: É o que diz o artigo 4º do CP:
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Deixou de ser crime ,aplica-se o abolitio criminis .
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é o famoso ABOLITIO CRIMINIS
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Principio da legalidade / Reserva legal / Anterioridade / Taxatividade
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Abolitio criminis / Retroatividade de lei que não mais considera fato como criminoso
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Retroatividade de lei mais benéfica
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Lei excepcional ou temporária - Ultratividade
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Tempo do crime (Teoria da atividade)
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime (Teoria da ubiquidade ou mista)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Lei penal no tempo
ARTIGO 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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GAB: C
#PMPA2021
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Gab C
Art2°- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de se considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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GABARITO: C
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.