Normas de eficácia plena
As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que produzem ou têm a possibilidade de produzir seus efeitos, desde a entrada da Constituição em vigor.
Constituem a maioria das nossas normas e não dependem de legislação infraconstitucional.
São, em suma, de eficácia plena, as normas constitucionais que:
a) contenham vedações ou proibições;
ITEM CORRETO: b) confiram isenções, imunidades e prerrogativas;
c)não indiquem processos especiais de sua execução;
d) não exijam a elaboração de novas normas legislativas que lhes complete o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados.
Assim a Letra "C" esta correta!
As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que produzem ou têm a possibilidade de produzir seus efeitos, desde a entrada da Constituição em vigor.
São as normas constitucionais que prescindem de qualquer outra disciplina legislativa para serem aplicáveis. Têm aplicabilidade imediata, direta e integral, independem, portanto, de qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, podendo, contudo, ser emendadas.
Constituem a maioria das nossas normas e não dependem de legislação infraconstitucional.
São, em suma, de eficácia plena, as normas constitucionais que:
a) contenham vedações ou proibições;
b)confiram isenções, imunidades e prerrogativas;
c)não indiquem processos especiais de sua execução;
d) não exijam a elaboração de novas normas legislativas que lhes complete o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados.
EXEMPLOS:
"Art.17, § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar".
Este artigo prescreve uma proibição, prescindindo de qualquer regulamentação para se tornar aplicável.
"Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77".
Este artigo dita uma norma que por si só esclarece seus termos e condições, sem necessidade de ser elaborada uma legislação para lhe dar aplicabilidade.
"Art. 46, § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".
Esta norma tem aplicabilidade imediata, direta e integral, produzindo seus efeitos desde sua entrada em vigor, isto é, a partir de quando foi editada passou a ser aplicada.
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/classificacao-da-constituicao-brasileira-vigente-1988-e-a-eficacia-das-normas-constitucionais-sob-o-enfoque-de-jose-afonso-da-silva/20883/#ixzz3WZ7uYDpf