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ID
1384222
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A), Errada, a norma em comento é de eficácia contida.

    B) Errada, na verdade esses 2 tipos pertencem a norma de eficácia limitada.

    D) Errada, norma de eficácia plena.

    E) Errada, na segunda parte do item, em relação a restrição, trata-se de definição pertencente a norma de eficácia contida.

  • Normas de eficácia plena

    As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que produzem ou têm a possibilidade de produzir seus efeitos, desde a entrada da Constituição em vigor.

    Constituem a maioria das nossas normas e não dependem de legislação infraconstitucional.

    São, em suma, de eficácia plena, as normas constitucionais que:

    a) contenham vedações ou proibições;

    ITEM CORRETO: b) confiram isenções, imunidades e prerrogativas;

    c)não indiquem processos especiais de sua execução;

    d) não exijam a elaboração de novas normas legislativas que lhes complete o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados.

    Assim a Letra "C" esta correta!




  • As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que produzem ou têm a possibilidade de produzir seus efeitos, desde a entrada da Constituição em vigor.

    São as normas constitucionais que prescindem de qualquer outra disciplina legislativa para serem aplicáveis. Têm aplicabilidade imediata, direta e integral, independem, portanto, de qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, podendo, contudo, ser emendadas.

    Constituem a maioria das nossas normas e não dependem de legislação infraconstitucional.

    São, em suma, de eficácia plena, as normas constitucionais que:

    a) contenham vedações ou proibições;

    b)confiram isenções, imunidades e prerrogativas;

    c)não indiquem processos especiais de sua execução;

    d) não exijam a elaboração de novas normas legislativas que lhes complete o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados.

    EXEMPLOS:

    "Art.17, § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar".

    Este artigo prescreve uma proibição, prescindindo de qualquer regulamentação para se tornar aplicável.

    "Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77".

    Este artigo dita uma norma que por si só esclarece seus termos e condições, sem necessidade de ser elaborada uma legislação para lhe dar aplicabilidade.

    "Art. 46, § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".

    Esta norma tem aplicabilidade imediata, direta e integral, produzindo seus efeitos desde sua entrada em vigor, isto é, a partir de quando foi editada passou a ser aplicada.


    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/classificacao-da-constituicao-brasileira-vigente-1988-e-a-eficacia-das-normas-constitucionais-sob-o-enfoque-de-jose-afonso-da-silva/20883/#ixzz3WZ7uYDpf

  • Complementando:

    As normas de eficácia limitada podem ser classificadas em normas de eficácia limitada de princípio institutivo e normas programáticas de princípio programático. 

    As normas de eficácia programática são aquelas que expressam valores, objetivos, direções que devem ser seguidas pelo Estado. Ex: CF, art. 23

    Já as normas de princípio institutivo consubstanciam regras que efetivamente serão aplicadas tão logo recebam uma peça essencial: a regulamentação. Ex: CF, art. 7, inciso I

  • Acertei a questão, e percebi q a maioria dos erros foi exatamente na letra E q contém uma pegadinha na segunda parte; de fato, inicialmente está correta, mas erra ao dizer q o legislador reduzirá a eficácia; na realidade, o legislador devolve-lhe a aplicabilidade, mas sem reduzi-la.