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ID
1384225
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais, analise as assertivas abaixo.

I. A igualdade se configura como uma eficácia transcendente, de modo que toda situação de desigualdade persistente à entrada em vigor da norma constitucional deve ser considerada não recepcionada, se não demonstrar compatibilidade com os valores que a Constituição proclama.

II. Os conceitos constitucionais de intimidade e vida privada apresentam grande interligação, podendo, entretanto, ser distinguidos por meio da menor amplitude deste, que se encontra no âmbito de incidência daquele.

III. Nos casos de interceptações telefônicas, a própria Constituição Federal abriu uma exceção que é a possibilidade de violação das comunicações telefônicas, desde que presentes os seguintes requisitos: ordem judicial; para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; e nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.

IV. Diferentemente da gravação clandestina, a gravação resultante de interceptação telefônica é aquela em que a captação e a gravação da conversa telefônica se dão no mesmo momento em que a conversa se realiza, feita por um dos interlocutores, sem que haja conhecimento do outro interlocutor.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Conforme Marcelo Novelino, "Direito Constitucional", 2a Ed, Método: "A Constituição protege a privacidade (gênero) ao reconhecer como invioláveis a vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas (espécies), assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.".

    A esfera pessoal abrange as relações com o meio social sem que, no entanto, haja vontade ou interesse na divulgação; a esfera privada compreende os dados relativos a situações de maior proximidade emocional ("contextos relacionais específicos"), como as opções sexuais ou a orientação sexual do indivíduo.

    A esfera íntima se refere ao modo de ser de cada pessoa, ao mundo intra-psíquico aliado aos sentimentos identitários próprios (auto-estima, auto-confiança) e à sexualidade. Compreende as esferas confidencial e do segredo, referentes à intimidade.

    Portanto, a vida privada é mais ampla do que a intimidade da pessoa. A vida privada é composta de informações em que somente a pessoa pode escolher se as divulga ou não. Já a intimidade diz respeito ao modo de ser da pessoa, à sua identidade, que pode, muitas vezes, ser confundido com a vida privada. Podemos dizer, assim, que dentro da vida privada ainda há a intimidade da pessoa.

    Fonte: SAVI

  • Questão inteiramente baseada da doutrina de Alexandre de Moraes.

  • Gente, por favor qual o erro do item III ???

  • Ana Paula, o item III está correto. Está de acordo com o disposto no art. 5º, XII da CF: "(...) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

  • O item IV se refere a gravação ambiente, ela não é ilegal, pelo contrário é legal e aceita como meio de prova.

  • Art. 5º CF/88 

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Eu acho! Que só deve ser violado (em último caso). 


  • As gravações telefônicas consistem na captação de uma comunicação telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. 

    As interceptações telefônicas só ocorrem quando há a intervenção de um terceiro na comunicação.

    http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero5/artigo9.htm

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996. - Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Ou seja, a interceptação telefônica é aquela autorizada pelo juiz.

    Conceito:

    a) interceptação telefônica: é a captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem que os interlocutores saibam disso. A e B conversam enquanto C escuta, sem que os dois primeiros saibam;

    b) escuta telefônica: também é a interceptação da comunicação telefônica por um terceiro, mas com uma diferença: um dos interlocutores sabe;

    c) gravação clandestina: é a gravação da conversa por um dos interlocutores, sem a presença de um terceiro, e sem que a outra parte saiba. Ex.: A grava a sua conversa telefônica com B, sem que este saiba. Para a lei de interceptação telefônica, importam apenas a interceptação e a escuta.

    Fonte: http://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/207388192/interceptacao-telefonica-dicas-rapidas-que-podem-salvar-uma-questao-em-sua-prova

  • Bom di@, coleguinh@s!

     

    Sobre o item II:

    Os conceitos constitucionais de intimidade e vida privada apresentam grande interligação, podendo, porém, ser diferenciados por meio da menor amplitude do primeiro que se encontra no âmbito de incidência do segundo. Assim, o conceito de intimidade relaciona-se às relações subjetivas e de trato íntimo da pessoa humana, suas relações familiares e de amizade, enquanto o conceito de vida privada envolve todos os relacionamentos da pessoa, inclusive os objetivos, tais como relações comerciais, de trabalho, de estudo etc. Diante de tal conceito, afirmamos que, no que tange à intimidade das pessoas, sejam elas públicas ou não, qualquer manifestação que aborde as relações de trato íntimo dessas pessoas, devem, sim, ser previamente autorizadas (FERREIRA FILHO, 1997, p. 35)

  •  e)

    I e III, apenas.

  • Não entendi o erro do item II