Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos
Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos
consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a
observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à intervenção.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste uma hipótese na qual pode ocorrer a intervenção no Município.
Nesse sentido, dispõe o artigo 35, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "d" se corresponde a uma hipótese na qual pode ocorrer a intervenção no Município, por ter sido transcrito o inciso II, do artigo 35, da Constituição Federal. As seguintes expressões tornam as demais alternativas incorretas: "1 (um) ano", "consolidada", "segurança", "Superior Tribunal de Justiça", "cultura", "assistência social".
Gabarito: letra "d".