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ID
1384243
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do abuso de poder, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado --> O Abuso de Poder é gênero, deste surgem duas espécies o EXCESSO DE PODER (vício de competências) e o DESVIO DE FINALIDADE ou DESVIO DE PODER (vício na finalidade do ato).


    B)Correta. Vide os comentários neste box. 


    C) Errado --> Galera, não sei se a minha justificativa está adequada para esta questão. Desta forma, se alguém tiver a justificativa melhor me ajude. O Mandado de Segurança é instrumento jurídico para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por Habeas Data ou Habeas Corpus. Este é impetrado contra autoridade administrativa (coatora). Interpretando a alternativa, o ABUSO DE PODER ocorre quando a autoridade age fora de sua competência legalmente atribuída. Desta forma, ela desrespeito o regime legal em prejuízo de alguma pessoa. Possivelmente, é adequado a impetração de MS nesta situação. O mesmo raciocínio poderia ocorrer com a DESVIO DE FINALIDADE, caso a lei previsse a finalidade de determinado ato. Se estiver errado, avisem que vou editar o comentário.  


    D) Errado --> No EXCESSO DE PODER a autoridade atua fora de sua competência e dos limites legais previstos. Nesta alternativa, a banca descreveu o DESVIO DE FINALIDADE. 


    E) Errado --> Vide justificativa da alternativa "d". 


    Abrs. 


  • A alternativa C diz que o abuso de poder carece de um instrumento, como o mandado de segurança, que é utilizado contra o desvio de finalidade. A princípio temos que o abuso de poder divide-se em excesso (competência) e desvio (finalidade) de poder. Para mim está errada porque o desvio de finalidade não é combatido por meio de mandado de segurança, já que este pressupõe ato coator praticado por pessoa competente, mas com excesso de poder. Espero ter ajudado!

  • Tanto excesso de poder quanto desvio de finalidade poderão ser objeto de mandado de segurança, bem como de outros instrumentos.

    “A invalidação da conduta abusiva pode dar-se na própria esfera administrativa (autotutela) ou através de ação judicial, inclusive por mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF). Por outro lado, o abuso de poder constitui, em certas circunstâncias, ilícito penal, como dispõe a Lei nº 4.898, de 9/12/1965, que estabelece sanções para o agente da conduta abusiva.”


    Trecho de: Carvalho Filho, José dos Santos. “Manual de Direito Administrativo - 24 Ed. - 2011.” Livraria e Editora Lumen Juris Ltda, 2011. iBooks.

  • A letra b) está tão erudita que só poderia ser do saudoso mestre Hely Lopes Meireles, rsrsrs =D

  •  letra C, ERRADA;

    Cabe  mandado de segurança nos casos de abuso de poder - que tem como espécies o desvio de poder e o excesso de poder -, contanto que sejam preenchidos  todos os requisitos que autorizam a impetração do mandamus. Portanto, o abuso de poder nao carece desse forma de proteção.

  • a)

    Trata-se de uma espécie do gênero excesso de poder. 

    Abuso de poder:

    1)desvio de poder (vicio na finalidade do ato)

    2)exceço de poder (vicio na competência do ato)

    b)

    O desvio de finalidade ou de poder caracteriza-se pela violação ideológica da lei, isto é, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador.

    -

     c) 

    O abuso de poder carece de uma forma de proteção como a que o desvio de finalidade possui, que é o mandado de segurança.

    CF 88 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    ´-

     d)

    O excesso de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. (desvio de poder)

    -

     e)

    O excesso de poder ocorre, por exemplo, quando a autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública, mas objetivando, na realidade, satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular com a subsequente transferência do bem expropriado. (desvio de poder) > tredestinação ilícita. 

    -

    #FÉ! 

  • Eis os comentários pertinentes a cada alternativa, devendo-se buscas a única acertada:  

    a) Errado:  

    A relação de gênero-espécie está invertida. Isto é, na realidade, o excesso de poder é que constitui espécie do gênero abuso de poder. Este, a rigor, além do excesso, também comporta o desvio de poder, igualmente denominado como desvio de finalidade.  

    b) Certo:  

    De fato, o desvio de poder se caracteriza pela prática de ato objetivando finalidade diversa daquela pretendida pela lei. Sua definição legal, convém frisar, encontra-se no art. 2º, parágrafo único, "e", da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), de seguinte teor:  

    " Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:  

    (...)  

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:  

    (...)  

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."  

    É válido acentuar que, por "regra de competência", deve-se entender simplesmente a lei. Isto porque é a lei, afinal, que define as regras de competência.  

    c) Errado:  

    O abuso de poder se revela perfeitamente atacável por meio do mandado de segurança, como se extrai da própria literalidade do art. 5º, LXIX, CF/88 c/c art. 1º, caput, Lei 12.016/2009, in verbis:  

    " LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"  

    " Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. "  

    d) Errado:  

    O excesso de poder se caracteriza, justamente, pela prática de ato, por autoridade pública, fora dos limites de suas atribuições legais. Além, portanto, de sua esfera de competência. A rigor, o conceito proposto corresponde ao de desvio de poder (ou de finalidade).  

    e) Errado:  

    Outra vez, o exemplo oferecido, na verdade, corresponde a caso de desvio de finalidade, uma vez que o agente público competente até age dentro dos limites de sua competência (promover desapropriação por utilidade pública), porém, almeja atingir fim diferente daquele previsto em lei. O objetivo não é, vale dizer, a utilidade pública do bem, mas sim satisfazer anseios pessoais.  

    Gabarito do professor: B 
  • ABUSO DE PODER (gênero)

    espécies

    desvio de finalidade: (fim diverso)

    excesso de poder: (competência)