Gabarito C.
Organizações sociais (OSs)
O Poder Executivo Federal poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos da lei. Celebram contrato de gestão com o Poder Público. As organizações sociais podem receber recursos orçamentários; utilização de bens públicos e servidores públicos. A Lei nº 9.648/1998, que trata da qualificação das organizações sociais acrescentou o inciso XXIV ao art. 24 da Lei nº 8.666/1993. Esse artigo enumera as hipóteses de licitação dispensável, possibilitando a dispensa de licitação na celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atvidades contempladas no contrato de gestão.
Assim, para a qualificação da entidade privada como organização social não há a obrigatoriedade de licitação. Entretanto, com a edição do Decreto nº 5.504/2005 que, no seu art. 1º, §§ 1º e 5º, passou a prever que, quando a organização social é a entidade contratante, e o contrato, relativo a obras, compras, serviços e alienações, envolver recursos ou bens repassados a ela pela União, previstos no contrato de gestão, deverá ser realizada, pela organização social, licitação pública prévia, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente (isto é, com observância da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, esta última Lei Geral do “Pregão”). Caso se trate de aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, preferencialmente o pregão eletrônico.
Gabarito C.
Consulta bibliográfica: SCATOLINO (2013)
Uma observação: O enunciado da questão nao se refere diretamente às SSA que são criadas por lei, refere-se às Entidades paraestatais, que classificam-se em SSA, OS´s, Ocip´s e Entidades de apoio!!
SSA - criados por lei
OS's - contrato de gestão
Ocip's - termo de parceria
Entidade de Apoio - convenio
Deu pra acertar por exclusão, mas ao meu ver a colocação do enunciado da questão foi infeliz!