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Mazza (2014): Ao contrário, os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas. Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.
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a) F - os serviços de utilidade pública não são
considerados essenciais, mas sim convenientes à população.
Podem ser prestados por particular ou pelo Estado.
b) F - Serviços públicos impróprios são aqueles que atendem às necessidades coletivas,
mas que não são de titularidade e nem são prestados pelo Estado, apenas são por
ele autorizados, regulamentados e fiscalizados. Logo, sabemos que a saúde por exemplo, é sim um serviço prestado diretamente pelo Estado.
c) OK
d) F - são uti universi, não sendo possível quantificar/mensurar quanto cada cidadão utilizou da iluminação pública.
e) F - tratam-se de serviços não mensuráveis.
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Serviços públicos propriamente ditos, ou essenciais, são os imprescindíveis à sobrevivência da sociedade e, por isso, não admitem delegação ou outorga (polícia, saúde, defesa nacional etc.).
Serviços de utilidade pública, úteis, mas não essenciais, são os que atendem ao interesse da comunidade, podendo ser prestados diretamente pelo Estado, ou por terceiros, mediante remuneração paga pelos usuários e sob constante fiscalização (transporte coletivo, telefonia etc.);
(A) Os serviços de utilidade pública visam a satisfazer necessidades gerais e essenciais da sociedade, como serviços de energia elétrica, de transporte coletivo e de polícia.
Tá tudo misturado!
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GAB C.
A taxa por ser um tributo é usada para remunerar serviços obrigatórios, como a “coleta de lixo”. O não pagamento não autoriza outras sanções além de sua cobrança.
A tarifa (preço públicos) remunera serviços facultativos, como o telefone. O não pagamento causa a suspensão desse serviço.
É permitido cobrar tarifa pela prestação de um serviço público que tenha sido delegado mediante permissão.
C/E
GABARITO CERTO: Serviços Individuais ou “uti singuli”
São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo que devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.
Art. 77, CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Preço ou tarifa pública é o valor devido pelo usuário como contra-prestação de serviço público e, por isso, só é devida quando o serviço é requisitado ou utilizado pelo usuário.
#RUMOPCPR
#FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!
FONTE MEUS RESUMOS
-->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT
BONS ESTUDOS GALERINHA!
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Gab C
Erros em vermelho:
a)Os serviços de utilidade pública visam a satisfazer necessidades gerais e essenciais da sociedade, como serviços de energia elétrica, de transporte coletivo e de polícia.
b)Higiene, saúde pública e serviços notariais são serviços impróprios do Estado.
d)Serviços de iluminação pública são serviços uti singuli.
e)Serviços uti universi são aqueles mantidos por impostos, já que se tratam de serviços mensuráveis na sua utilização.