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ID
1384285
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o instituto da Empresa, analise as assertivas abaixo.

I. De acordo com a legislação, quando mencionada a expressão “Companhia”, ela está tal qual “Sociedade”, imediatamente ligada a qualquer tipo de empresa.

II. A administração de uma empresa pode ter sua sede em outro país, no entanto, para efeito da legislação brasileira, o pequeno escritório de representação, ainda que sem qualquer atividade operacional, pode ser considerado seu domicílio no Brasil.

III. O que se conhece como sendo Sociedade Simples é uma das espécies de Sociedade Não Personificada.

IV. Para efeito de exercício de direitos e obrigações, uma pessoa jurídica pode especificar, em um contrato, domicílio diverso daquele em que está estabelecido seu estabelecimento.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D. - II e IV corretas.
    I. Considera-se Companhia sinônimo de Sociedade Anônima, conforme disposto no Código Civil: Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

  • IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.


    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • GABARITO: d

    I – (Errada) CC: Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente. Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

    II – (Certa) CC: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: (...) § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    III – (Errada) CC: SUBTÍTULO II - Da Sociedade Personificada; CAPÍTULO I - Da Sociedade Simples -  Art. 997 e SS

    IV – (Certa) CC: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: (...) IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.