SóProvas


ID
1384300
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alberto, viúvo, doou a José, seu único filho, uma aprazível chácara dotada de algumas árvores frutíferas e criação de pequenos animais com direito a usufruto próprio, tudo devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis. José e sua esposa Teresa vêm a falecer em um trágico acidente de carro. O neto, Epaminondas, recém- casado, alega que o imóvel agora é dele e que, dada a idade avançada do avô, quer transferi-lo para uma clínica de repouso e passar a viver na chácara. Com base no caso, analise as assertivas abaixo.

I. O usufruto é personalíssimo e deveria ser suportado apenas por José. Uma vez morto o proprietário original, cessa-se a validade do usufruto. Assim, Epaminondas, como novo proprietário, tem o direito potestativo de avaliar se quer ou não mantê-lo em relação ao avô, Alberto.

II. Uma das reclamações de Epaminondas é que com o avô morando na chácara, esta se deteriora e, se ele a reforma, não estará desfrutando do que lhe pertence.

III. Na entrada da chácara, vê-se a seguinte placa: “Vendem-se ovos caipiras, frutas e verduras frescas”. O recurso financeiro alcançado por Alberto em decorrência dessas vendas é seu, não havendo necessidade de prestar contas a Epaminondas.

IV. Alberto, focado em aumentar a produção de ovos, cede o espaço onde cultivava hortaliças, em regime de meia, ao chacareiro vizinho. Tal fato, no entanto, foi realizado sem o consentimento de Epaminondas.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta E

    Não entendi o que significava a I

    I- pra mim a I tá correta em tudo, exceto no "exemplo" Realmente é direito personalíssimo (acho) porém, por ser personalíssimo ele não iria passar para Epaminondas. Por isso, ERRADA.

    II- ? Que? 
    III- correta, sem problemas
    IV-... e ? 

    Enfim, questão meio infeliz, mas dava pra resolver. 

  • O usufrutuo é um direito real é uma vez registrado não impede o proprietário originário José de vender o bem que será transmitido com esse "gravame". Caso o venda, o comprador deve respeitar o usufrutuário (Alberto) enquanto este viver, podendo o usufruto ser vitalício ou por tempo determinado. Os herdeiros, uma vez adquirida a propriedade têm de respeitar o usufruto do avô. No usufruto, desde que respeitada a destinação econômica do bem, é feito para que o usufrutuários tire proveito dele, podendo inclusive arrendar, criar porcos, galinhas, etc. Espero ter ficado mais claro.

  • Havia algum texto a mais nesta questão que não consta aqui?


  • voote tá faltando pedaço aí heim, ou examinador tava fumado

  • não entendi..

  • que loucura, nada haver!


  • Gabarito - Letra E - O usufruto é um direito real de gozo ou FRUIÇÃO no qual a propriedade se desmembra entre dois sujeitos: o nu-proprietário e o usufrutuário, que exerce a posse direta da coisa e, por consequência, a percepção dos frutos, o uso e a administração.  A AFIRMAÇÃO I  menciona que o usufruto deveria ser suportado apenas por José e está INCORRETA, pois os casos de extinção do usufruto estão previstos no artigo 1410 do Código Civil e não contempla a situação retratada pela questão; a morte do usufrutuário extingue o usufruto (inciso I) e não a morte do nu proprietário.

    Assim como nos atos de transmissão inter vivos, o usufruto persiste na transmissão causa mortis (pela morte do proprietário), tendo em vista que é um Direito Real, oponível, erga omnes, portanto.

    NA AFIRMAÇÃO II o neto reclama que, pelo fato do avô morar no local, o imóvel se desgasta e apesar dele (o neto) reformar o imóvel, não pode desfrutar do que lhe pertence. Segundo o artigo 1.402 do Código Civil: "O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto". Logo, cabe ao neto a reforma do bem, que aliás, é de sua propriedade, e esse ato beneficia a conservação do seu próprio patrimônio.

    O reclame de Epaminondas de não poder usufruir do bem não procede, pois ele tem uma posse indireta, quem deve desfrutar, obviamente, é o avô, lembrado que, como dito, o usufruto é um direito real de FRUIÇÃO, então o possuidor indireto não pode contestar o fato de não pode desfrutar do bem em razão do exercício da posse direta de Alberto.

    Logo, a assertiva II é INCORRETA

    A AFIRMAÇÃO III está CORRETA ao afirmar que cabe a Alberto os recursos financeiros das vendas de hortifrutigranjeiros. Art. 1394 - O usufrutuário tem direito à posse,uso, administração e percepção dos frutos.

    As frutas e verduras são frutos naturais da coisa, a venda de ovos decorre da destinação econômica dousoda coisa e sua administração.Então o avô tem direito aos recursos financeiros da venda, é uma consequência lógica do usufruto...

    Não existe obrigação de prestar contas porque não há nenhum vínculo jurídico com o neto (não há relação de trabalho ou de exploração conjunta da atividade) e porque não existe previsão em lei de que o usufrutuário deveria realizar prestação de contas, logo, pelo Princípio da Legalidade (art. 5, inciso II, da CF), isso não tem cabimento.

    A AFIRMAÇÃO IV está CORRETA

    Art. 1399 - O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário. O avô pode, em "regime de meia", ceder espaço a terceiro e não precisa da autorização do neto porque não alterou a destinação econômica do imóvel.

  • Ooooiiii? Não entendi nada!

  • Em resumo:

    I - A morte do usufrutário extingue o usufruto e não a morte do proprietário;

    II - Art. 1.402 - não é obrigado pagar pela deteriorização no exercício regular do usufruto;

    III - Art. 1394 - Usufrutuário tem direito a percepção dos frutos;

    IV - Art. 1399 - Usufrutuário não pode mudar a destinação econômiica sem expressa autorização do proprietário.

    CORRETAS: III e IV

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o Usufruto, direito real de gozo ou fruição, cujo tratamento legal específico se dá nos artigos 1.390 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    I. INCORRETA. O usufruto é personalíssimo e deveria ser suportado apenas por José. Uma vez morto o proprietário original, cessa-se a validade do usufruto. Assim, Epaminondas, como novo proprietário, tem o direito potestativo de avaliar se quer ou não mantê-lo em relação ao avô, Alberto. 

    A afirmativa está incorreta, pois como o usufruto em favor de Alberto (usufrutuário) foi estipulado sem previsão de prazo ou termo final, o mesmo será vitalício, tendo o referido usufrutuário o direito de se manter no imóvel, independente da vontade de Epaminondas. A morte do nu-proprietário, José, não é causa de extinção, transmitindo-se tal qualidade ao seu herdeiro. Veja que aqui há uma "pegadinha" da banca examinadora, pois o usufruto se extingue com a morte do usufrutuário, e não com a morte do nu-proprietário. Senão vejamos o que estabelece o CC/02:

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
    II - pelo termo de sua duração;
    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;
    IV - pela cessação do motivo de que se origina;
    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409; 
    VI - pela consolidação;
    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;
    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

    II. INCORRETA. Uma das reclamações de Epaminondas é que com o avô morando na chácara, esta se deteriora e, se ele a reforma, não estará desfrutando do que lhe pertence.

    A afirmativa está incorreta, frente ao que estabelece o diploma civil. Senão vejamos:

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto. 

    Sobre o tema, Washington de Barros Monteiro ensina que: 

    “Há coisas que se danificam lentamente com o uso, como a mobília de uma casa. Nesse caso, o usufrutuário não responde pelo desgaste natural, resultante do uso regular e ordinário. Ele só responde pelas deteriorações provenientes de culpa ou dolo. Se, por exemplo, não repara o telhado da casa, objeto do usufruto, permitindo assim que, por negligência, se deteriore toda a construção, existirá culpa de sua parte, com obrigação de ressarcir o dano. Essa responsabilidade subsiste em todos os casos de uso irregular da coisa usufruída".

    III. CORRETA. Na entrada da chácara, vê-se a seguinte placa: “Vendem-se ovos caipiras, frutas e verduras frescas". O recurso financeiro alcançado por Alberto em decorrência dessas vendas é seu, não havendo necessidade de prestar contas a Epaminondas. 

    A afirmativa está correta, pois o usufrutuário é o que detém os poderes de usar e gozar a coisa mediante sua exploração econômica.

    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    Segundo Silvio Rodrigues: “(...) Compete ao usufrutuário a percepção dos frutos, este é o seu principal direito e consiste na fruição da coisa, colhendo os frutos naturais ou civis por ela produzidos".

    IV. CORRETA. Alberto, focado em aumentar a produção de ovos, cede o espaço onde cultivava hortaliças, em regime de meia, ao chacareiro vizinho. Tal fato, no entanto, foi realizado sem o consentimento de Epaminondas. 

    A afirmativa está correta, pois o usufrutuário tem os atributos de usar (ou utilizar) e fruir (ou gozar) a coisa. E na hipótese em questão, a destinação econômica não foi mudada, o que dispensa a autorização de Epaminondas (art. 1.399 do CC). Vejamos:

    Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

    Assim, é correto o que se afirma em III e IV, apenas.

    Gabarito do Professor: letra "E".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto. 


    RODRIGUES, Silvio, Direito Civil — Direito das Coisas, v. 5, 27. ed. atual., 2002, São Paulo, Saraiva, p. 302. 


    MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, v. 3, Direito das Coisas, 37. ed. atual. por Carlos Alberto Dabus Maluf, São Paulo, Saraiva, 2003, p. 308.

  • Anacoluto total rsrs, parece questão feita por um bêbado.

  • A alternativa IV está narrando um fato, não tem como avaliar se está certo ou errado.