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ID
1384312
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra o Sistema Financeiro, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Os administradores e síndicos judicialmente nomeados, bem como os interventores e liquidantes nomeados pelo Banco Central podem ser equiparados aos administradores de instituição financeira para efeito de responsabilidade penal.

( ) A violação de sigilo bancário está regulada, primordialmente, pela Lei nº 7.492/1986 que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

( ) A competência para julgar crimes relacionados ao Sistema Financeiro Nacional é da Justiça Federal, podendo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (Bacen) serem admitidos como assistentes no processo judicial.

( ) O bem jurídico a ser tutelado na legislação referente a crimes contra o sistema financeiro nacional é o patrimônio das instituições e investidores afetados.

Alternativas
Comentários
  • Letra D) CORRETA

    I-  Art. 25. Lei 7492/86: São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes 

     § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liquidante ou o síndico.

    II-  A violação de sigilo bancário está regulamenta pela LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.

    III-   Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

     Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

    IV - O bem jurídico protegido seria a "tutela da política econômica do estado", e em segundo plano outros bens, tais quais, a fé pública e o patrimônio


  • Proteger o patrimônio da instituição diante de tantos outros que podem ser tutelados tornaria a lei praticamente inútil, pois há outros outros bens valiosos, como a credibilidade do SFN e a proteção aos investidores, além de outros muito bem colocados no comentário de Laryssa Neves.

  • Colaborando..

    ll - A violação de sigilo bancário está regulada, primordialmente, pela Lei nº 7.492/1986 que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

    Lei Complementar nº 105, de 10 de Janeiro de 2001:

    Art. 1 As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

    § 1 São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:

    I – os bancos de qualquer espécie;

    "Se tiver passando pelo inferno, continue caminhado."

  • V - Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes.

    § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liqüidante ou o síndico.

    OBS.: O administrador judicial é o antigo síndico, aquele que cuida da administração da falência, sob a imediata direção e superintendência do juiz.

    F - A violação de sigilo bancário está regulada pela Lei Complementar 105/2001

    "Art. 1 As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. § 1 São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar: I – os bancos de qualquer espécie;"

    V-  Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

    F- O bem jurídico protegido por esta lei é a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional consistente no conjunto de instituições (monetárias, bancárias e sociedades por ações) e do mercado financeiro (de capitais e valores mobiliários).

  • LETRA D !

  • A questão versa sobre os crimes contra o Sistema Financeiro, determinando sejam identificadas as assertivas verdadeiras e falsas dentre as quatro apresentadas.

     

    A primeira assertiva é verdadeira. É o que estabelece o artigo 25 e § 1º da Lei 7.492/1986. Ademais, os tipos penais descritos nos artigos 12, 13 e 15 do referido diploma legal apontam expressamente como autores das condutas o síndico, o liquidante e o interventor.

     

    A segunda assertiva é falsa. A violação do sigilo bancário está regulada pela Lei Complementar nº 105/2001.

     

    A terceira assertiva é verdadeira. O artigo 26 da Lei 7.492/1986 é expresso no sentido de afirmar que a ação penal, nos crimes previstos na referida lei, será promovida pelo Ministério Público Federal e perante a Justiça Federal.

     

    A quarta assertiva é falsa. O bem jurídico tutelado nos crimes contra o sistema financeiro nacional é a credibilidade, a respeitabilidade do Sistema Financeiro Nacional. Secundariamente, a referida Lei também se propõe a proteger o patrimônio das instituições e dos investidores, mas tais objetos jurídicos se inserem no Sistema Financeiro Nacional como um todo.

     

    Com isso, contata-se que a sequência correta é: V – F – V – F.

     

    Gabarito do Professor: Letra D