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Letra D) CORRETA
I- Art. 25. Lei 7492/86: São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes
§ 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liquidante ou o síndico.
II- A violação de sigilo bancário está regulamenta pela LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.
III- Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.
IV - O bem jurídico protegido seria a "tutela da política econômica do estado", e em segundo plano outros bens, tais quais, a fé pública e o patrimônio
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Proteger o patrimônio da instituição diante de tantos outros que podem ser tutelados tornaria a lei praticamente inútil, pois há outros outros bens valiosos, como a credibilidade do SFN e a proteção aos investidores, além de outros muito bem colocados no comentário de Laryssa Neves.
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Colaborando..
ll - A violação de sigilo bancário está regulada, primordialmente, pela Lei nº 7.492/1986 que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Lei Complementar nº 105, de 10 de Janeiro de 2001:
Art. 1 As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
§ 1 São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:
I – os bancos de qualquer espécie;
"Se tiver passando pelo inferno, continue caminhado."
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V - Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes.
§ 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liqüidante ou o síndico.
OBS.: O administrador judicial é o antigo síndico, aquele que cuida da administração da falência, sob a imediata direção e superintendência do juiz.
F - A violação de sigilo bancário está regulada pela Lei Complementar 105/2001
"Art. 1 As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. § 1 São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar: I – os bancos de qualquer espécie;"
V- Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.
F- O bem jurídico protegido por esta lei é a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional consistente no conjunto de instituições (monetárias, bancárias e sociedades por ações) e do mercado financeiro (de capitais e valores mobiliários).
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LETRA D !
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A questão versa sobre os crimes contra
o Sistema Financeiro, determinando sejam identificadas as assertivas
verdadeiras e falsas dentre as quatro apresentadas.
A primeira assertiva é verdadeira. É o
que estabelece o artigo 25 e § 1º da Lei 7.492/1986. Ademais, os tipos penais
descritos nos artigos 12, 13 e 15 do referido diploma legal apontam
expressamente como autores das condutas o síndico, o liquidante e o
interventor.
A segunda assertiva é falsa. A violação
do sigilo bancário está regulada pela Lei Complementar nº 105/2001.
A terceira assertiva é verdadeira. O
artigo 26 da Lei 7.492/1986 é expresso no sentido de afirmar que a ação penal,
nos crimes previstos na referida lei, será promovida pelo Ministério Público
Federal e perante a Justiça Federal.
A quarta assertiva é falsa. O bem
jurídico tutelado nos crimes contra o sistema financeiro nacional é a
credibilidade, a respeitabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Secundariamente, a referida Lei também se propõe a proteger o patrimônio das
instituições e dos investidores, mas tais objetos jurídicos se inserem no
Sistema Financeiro Nacional como um todo.
Com isso, contata-se que a sequência
correta é: V – F – V – F.
Gabarito do Professor:
Letra D