-
Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³
até 5.000 m³
-
Resp. A
Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
Classe II a) Quanto à atividade:
a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.
Classe III a) Quanto à atividade:
a.1 - refinarias;
a.2 - unidades de processamento de gás natural;
a.3 - instalações petroquímicas;
a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.
-
CLASSE I -> 2 A 60 ton | 10 a 5.000 m³
CLASSE II -> 60 A 600 ton | 5.000 a 50.000 m³
CLASSE III -> > 600 ton | > 50.000 m³
-
A questão exige conhecimento sobre as classes da NR-20 - SST com inflamáveis e combustíveis.
A questão quer uma alternativa que traga um exemplo de instalação, de acordo com a capacidade de armazenamento, que pertença à classe I.
A NR-20 traz três classes: I, II e III.
Classe I
"a) Quanto à atividade:
- a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
- a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
- b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
- b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m ³ "
Classe II
a) Quanto à atividade:
- a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
- a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
- a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
- b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
- b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m ³ .
Classe III
a) Quanto à atividade:
- a.1 - refinarias;
- a.2 - unidades de processamento de gás natural;
- a.3 - instalações petroquímicas;
- a.4 - usinas de fabricação de etanol.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
- b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
- b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m ³ .
Esquematizando as classes x capacidade de armazenamento:
______________Gases Inflamáveis ______._ Líquidos Combustíveis
Classe 1 _____De 2 a 60 ton ______________De 10 a 5000 m³
Classe 2 _____De 60 a 600 ton ___________De 5000 a 50000 m³
Classe 3 _____Mais de 600 ton ___________ Mais de 50000 m³
Analisando as alternativas, de acordo com as informações extraídas da NR-20, concluímos que apenas a alternativa "a" traz a faixa correta de volume (10 a 5000m³) que, de fato, se refere à capacidade de armazenamento de instalação classificadas na classe I.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A