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ID
138532
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização da Administração Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, as quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Em outras palavras, significa que "a Administração Pública é ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público".
  • A Administração Indireta é constituída de entidades com personalidade jurídica e compreende as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, que integram a Administração por relação de vinculação e cooperação, como por exemplo: as Autarquias, Fundações Públicas e Sociedade de Economia Mista. Possui as seguintes características: personalidade jurídica; criação autorizada por Lei; patrimônio próprio; capacidade de auto-administração ou autonomia própria; sujeitos ao controle pelo Estado; não tem liberdade para modificação ou fixação de seus próprios fins e possui auto-gestão financeira.
  • A) ERRADA => Enquanto as empresas públicas são constituídas unicamente com recursos públicos, a composição do capital das sociedades de economia mista é, como o próprio adjetivo "mista" sugere, em parte público e em parte privado, detendo o Poder Público a maior parte do capital social.

    B)
    CERTA => A Administração Pública direta é composta dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios), sendo todos pessoas jurídicas de direito público. Assim, pessoas jurídicas de direito privado só podem integrar a Administração Pública indireta, e são elas: empresas públicas e sociedades de economia mista.

    C) ERRADA => A prestação de serviço público pelas autarquias se dá justamente de forma descentralizada. Trata-se de descentralização por outorga (ou por serviços), em que há transferência não só da execução, como também da titularidade do serviço, do ente político para a autarquia.

    D) ERRADA => Empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. No âmbito da Administração indireta, apenas as autarquias são, por natureza, pessoas jurídicas de direito público. As fundações, por sua vez, a depender da sua constituição, poderão ser de direito público ou privado.

    E) ERRADA => As fundações públicas de direito público, por serem equiparadas às autarquias, não podem ter fins lucrativos. Já quanto às de direito privado, há previsão expressa nesse sentido no art. 5º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 200/67: "IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.".

    Espero ter ajudado.
  • Adm. Indireta = FASE

    F undações

    A utarquias

    S ociedades de Economia Mista

    E mpresas Públicas

  • Mentira AtIla, é ESAF:

    Adm. Indireta = ESAF
     

    mpresas Públicas
    S ociedades de Economia Mista
    A
     utarquias

    F undações