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XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
não concordo que o gabarito desta questão seja "c", mas sim, a letra "d".
De acordo com a lei os licitantes tem prazo de três dias para apresentar as razões do recurso. O que deve ser imediato é a manifestação da vontade de recorrer.
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· Licitação
simultânea: aquela com objeto similar
e com realização estabelecida para intervalos não superiores a 30 dias.
· Licitação
sucessiva: aquela com objeto similar,
o edital subsequente tenha data anterior a 120 dias após termino do contrato
resultante da licitação antecedente
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A justificativa da letra A está no art.39 Parágrafo único.
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Acredito que a questão deveria ser cancelada visto que a lei fala em "Decadencia" e não "Preclusão".
Lei 10.520 Art. 4º, "XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a DECADÊNCIA do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;"
Preclusão: perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.
Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.
Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.
Perempção: é sanção processual ao querelante inerte ou negligente.
A decadência, a prescrição e a perempção extinguem a punibilidade - Art. 107, IV, do CP.
OBS: 3 dias é o prazo para "apresentar as razoes" do recurso...
o prazo para recorrer é "imediato"...
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O prazo de 3 dias é para apresentar a razão dos recursos, enquanto o prazo para recorrer é de imediato.
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Questão passível de anulação, visto que a falta de recurso imediata e motivadamente ocorrerá DECADÊNCIA E NÃO PRECLUSÃO
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Sobre a letra D
Está incorreta porque ela está generalizando. Apenas poderá recorrer aquele licitante que manifestar imediata e motivadamente A INTENÇÃO de recorrer, AÍ SIMMMMMMMM será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso.