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ID
1385809
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Cocal dos Alves - PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as alternativas a seguir e assinale a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    não concordo que o gabarito desta questão seja "c", mas sim, a letra "d".

    De acordo com a lei os licitantes tem prazo de três dias para apresentar as razões do recurso. O que deve ser imediato é a manifestação da vontade de recorrer.

  • ·  Licitação simultânea: aquela com objeto similar e com realização estabelecida para intervalos não superiores a 30 dias.

    ·  Licitação sucessiva: aquela com objeto similar, o edital subsequente tenha data anterior a 120 dias após termino do contrato resultante da licitação antecedente 

  • A justificativa da letra A está no art.39 Parágrafo único.

  • Acredito que a questão deveria ser cancelada visto que a lei fala em "Decadencia" e não "Preclusão".

    Lei 10.520 Art. 4º, "XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a DECADÊNCIA do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;"


    Preclusão: perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.

    Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.

    Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.

    Perempção: é sanção processual ao querelante inerte ou negligente.

    A decadência, a prescrição e a perempção extinguem a punibilidade - Art. 107, IV, do CP.


    OBS: 3 dias é o prazo para "apresentar as razoes" do recurso... 

    o prazo para recorrer é "imediato"...

  • O prazo de 3 dias é para apresentar a razão dos recursos, enquanto o prazo para recorrer é de imediato.

  • Questão passível de anulação, visto que a falta de recurso imediata e motivadamente ocorrerá DECADÊNCIA E NÃO PRECLUSÃO

  • Sobre a letra D

     

    Está incorreta porque ela está generalizando. Apenas poderá recorrer aquele licitante que manifestar imediata e motivadamente A INTENÇÃO de recorrer, AÍ SIMMMMMMMM será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso.