Termo de parceria
É o instrumento firmado entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil de interesse público – Oscips, caracterizado como um vínculo de cooperação, fomento e execução de atividades de interesse público (art. 9º da Lei n. 9.790/99).
Bastante similar ao contrato de gestão celebrado com as organizações sociais, o termo de parceria também constitui um instituto ligado à lógica da administração gerencial e do controle de resultados introduzida pela Reforma Administrativa decorrente da Emenda n. 19/98.
De acordo com o art. 10 da Lei n. 9.790/99, o termo de parceria deve discriminar direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias, tendo como cláusulas essenciais:
I – a definição do objeto contratual, mediante a especificação do programa de trabalho proposto pela Oscip;
II – a estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução;
III – a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho utilizados, mediante indicadores de resultado;
IV – a previsão de receitas e despesas a serem realizadas, estipulando as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal, pagos com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, aos seus diretores, empregados e consultores;
V – o estabelecimento das obrigações da Oscip, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados;
VI – a publicação, na imprensa oficial, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, contendo os dados principais da documentação obrigatória, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.
Gabarito B, pessoal. Fonte: MAZZA (2014: pág. 633)
Questão chata.
Pessoal, aquilo que posso esclarecer, eu procuro compartilhar, já que fico feliz em obter esclarecimentos através do colegas, então vamos lá.
Quanto a Letra A - correta
Interpretação na obra do Autor
Letra B- Incorreta
Termo de Parceria é celebrado com as OSCIP, com as OS, lembrem-se, é celebrado Contrato de Gestão.
Letra C- Correta
Verifiquem o art. 1º da Lei 9637/1998, sendo o diploma que disciplina as OS.
Letra D - Correta
Ambas possuem natureza jurídica de direito privado.