SóProvas


ID
1385824
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Cocal dos Alves - PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à administração tributária e à dívida ativa tributária, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Poderá ser sanada apenas até a decisão de primeira instancia CTN. 203

    b) Além da solicitação, a autoridade requisitante deverá comprovar a instauração de procedimento administrativo regular CTN 198 §1º II

    d) CORRETA. CTN 201 paragrafo unico.

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CTN, Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CTN, Art. 198, § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.


    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    CTN, Art. 201, Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.