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CF. Art 5º, VIII o erro da questão está em: onde se lê "mesmo" ,substitui por "salvo" que é o que está previsto no inciso citado no inicio.
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Complementando os comentários dos colegas:
Alternativa A - CF, Art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
Alternativa B - CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Alternativa C - CF, Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Alternativa D - CF, Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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Não tem nada de errado por ter trocado por "salvo".
O domicílio é asilo inviolável, salvo em caso de flagrante
delito (pode ser em qualquer horário), desastre (pode ser em qualquer horário), ou para prestar socorro (pode ser em qualquer horário) e
independentemente do consentimento do morador.
Apenas.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que se extrai da leitura dos arts. 5º, 136 e 139 da CRFB/88. Art. 5º XII: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Art. 136, § 1º: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: (...) c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; (...)". Art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; (...)".
B– Correta - É o que dispõe o art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
C- Incorreta - O caso narrado permite a privação de direitos. Art. 5º, VIII, CRFB/88: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
D- Correta - É o que dispõe o art. 5º, XIV, CRFB/88: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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Complemento...
O domicílio é asilo inviolável, salvo em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro, em qualquer horário e independentemente do consentimento do morador.
NÃO TEM DIA NEM HORA
►FLAGRANTE DELITO
►DESASTRE
►PRESTAÇÃO DE SOCORRO
SOMENTE DURANTE O DIA:
►ORDEM JUDICIAL