A questão abordou o tema "Contratos Administrativos". A questão pediu a ASSERTIVA INCORRETA em relação às características dos contratos administrativos, de acordo com a lei nº 8.666/93 e com a doutrina.
A) CORRETA. O contrato administrativo possui algumas características, dentre elas consta o formalismo. Ou seja, o contrato não possui forma livre. De acordo com Mazza (2016): "deve observar o cumprimento de requisitos intrínsecos e extrínsecos. Em regra, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração."
B) CORRETA. As cláusulas exorbitantes referem-se às prerrogativas que a Administração possui em relação à outra parte. De acordo com Mazza (2016): São prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e, por isso, são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual."
C) CORRETA. Os fundamentos dessa assertiva encontram-se na lei 8.666/93: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; e Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;"
D) INCORRETA. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017), os contratos administrativos são contratos de adesão, ou seja, uma das partes propõe as cláusulas enquanto a outra parte fica limitada a aceitação ou não das condições e exigências do referido contrato. Ainda de acordo com os autores: "A parte não é obrigada a aceitar as cláusulas propostas, mas, uma vez que não pode modificá-las, sua manifestação de vontade resume-se à não celebração do contrato, se for o caso."
Fontes: Mazza, Alexandre. "Manual de direito administrativo". 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. // Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. "Direito Administrativo descomplicado" 25. ed. Método. 2017
GABARITO: LETRA "D".