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Gab. D
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista, e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Bons estudos!
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Lembrando que a lei específica que cria/autoriza a criação é uma Lei Ordinária, exigindo-se Lei Complementar tão somente para definir as áreas de atuação das fundações.
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Ou seja, trocando em miúdos. Descentralização por outorga legal, ou por serviços. Quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ele trasnfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado. POR ESSA RAZÃO A OUTORGA TRASNFERE A TITULARIDADE DO SERVIÇO E A SUA EXECUÇÃO.EX: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas.
Descentralização por colaboração, delegação -> quando o Estado trasnfer mediante contrato (concessão ou permissão) ou ato unilateral (autorização), unicamente a execução do serviço por prazo determinado. Ex: concessionários e permissionários)
GAB LETRA D
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Essa questão eu matei pela CRIAÇÃO DA LEI ---> AUTARQUIA. (Alternativa C e D)
Autarquia é de direito público ----> Letra D o gabarito.
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Houve, neste caso, uma descentralização por outorga.
A descentralização por outorga refere-se à descentralização por serviço ou funcional, que transfere a titularidade e a execução dos serviços públicos a outra entidade.
Consoante doutrina majoritária, a descentralização por outorga é conferida somente a pessoas jurídicas de direito público.
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Já a descentralização por colaboração (delegação) transfere somente a execução do serviço público, sendo mantida a titularidade sob custódiado Estado.
Tal descentralização é feita às entidades de direito privado ou a particulares.
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Transferir a competência e a execução de determinados serviços públicos a outro ente integrante de sua Administração indireta. Editou lei criando esse ente>>> características da AUTARQUIA