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ID
1386598
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sr. Adamastor, em 01/11/2012, passou a exercer a função de chefe de departamento e, portanto, a fazer jus à Gratificação pela Chefia de Departamento. Entretanto, os valores relativos aos meses de novembro e dezembro de 2012 não foram empenhados e, consequentemente, não foram pagos ao Sr. Adamastor em 2012.

Para ocorrer o pagamento retroativo, em 2013, da Gratificação pela Chefia de Departamento referente aos meses de novembro e dezembro de 2012, a entidade pública deverá empenhar a despesa no elemento de despesa:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Lei. n° 4.320/64
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Bons estudos!

  • Despesas de Exercícios Anteriores
     

    São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

  • NÃO EMPENHOU ---- DESPESAS EXERCICIOS ANTERIORES

     

    sem medo

    GABARITO ''E''

  • Continuando ELIEL:

    EMPENHOOOU? Restos a pagar nele.

    Sendo que podem ser NÃO PROCESSADOS e PROCESSADOS. (aquele ainda não foi liquidado e pago, este espera somente o pagamento).
    Ou seja, ambos EMPENHADOS.

    Sem medo.

    GAB LETRA E

  • EMPENHADA + NÃO PAGA = RESTOS A PAGAR
    NÃO EMPENHADA (logo não paga) = DESPESAS DE EXERCICIO ANTERIOR