SóProvas


ID
1386643
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre matérias de interesse local, é correto afirmar que esse ente federado

Alternativas
Comentários
  • A,B,C são competência do município legisla sobre interesse local e como está negando a competência estão erradas 

    D é direito civil ,portanto competência  da União


  • Veja bem, é no Município que emite alvará de construção.

  • As opções A,B e C não há que se falar em dúvida, tendo em vista que são contrárias a competência de legislar sobre interesse local dos municípios, a D no entanto, se torna interessante, por que trata de competência privativa da União ( art. 22, I, da CF/88) legislar sobre matéria de Direito Civil, assim estabelecer limitadores para a cobrança de estacionamento em propriedades particulares, consiste em regulação privativa da União, não cabendo aos municípios está regulamentação. Portanto a Opção correta é a alternativa E, já explicitado pelos colegas acima.

    Bons estudos!    

  • a)“É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.” (Súmula 645 STF) 

    b) O município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território. Veja-se: “(...) não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)” RE 397.094, julgado em 29/08/2006.

    c) O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou colocação de bebedouros, ou, ainda, prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera. (RE 251.542/SP, de julho/2005).

    d) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO. I � A Lei estadual 4.049 /2002, ao prever a gratuidade de todos os estacionamentos situados no Estado do Rio de Janeiro aos portadores de deficiência e aos maiores de sessenta e cinco anos, proprietários de automóveis, violou o art. 22 , I , da Constituição Federal . Verifica-se, no caso, a inconstitucionalidade formal da mencionada lei, pois a competência para legislar sobre direito civil é privativa da União. AI 742.679/RJ, julgado em 27/09/2011.

    e) "Os Municípios são competentes para legislar sobre questões que respeitem a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a atendimento ao público." (AI 491.420-AgR, julgamento em 21-2-2006) No mesmo sentido: RE 795.804-AgR, julgamento em 29-4-2014.

  • Gabarito E.

    Os Municípios são competentes para legislar sobre questões que respeitem a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a atendimento ao público." (AI 491.420-AgR, julgamento em 21-2-2006) No mesmo sentido: RE 795.804-AgR, julgamento em 29-4-2014.

  • Pensei q a letra d fosse direito do consumidor...

  • Vamos lá, resumindo: 

    Horário de funcionamento do comércio local = Município (interesse local)

    Horário do funcionamento de instituições bancárias = União (matéria civil)

    Segurança bancária = Município (interesse local)

    Limites para cobrança de estacionamento em propriedade particular = União (matéria civil)


  • Controle do uso do solo urbano. (e)

  • Letra D: só a União pode legislar sobre Direito civil.

  • RESUMO: COMPETÊNCIA  DO MUNICÍPIO

     a) pode fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

     b) pode fixar o tempo razoável de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.

      c)  pode determinar a instalação de equipamentos destinados a proporcionar conforto e segurança ao usuário do serviço bancário.

      d) não pode estabelecer limitadores para a cobrança de estacionamento em propriedades particulares. (direito civil - não pode legislar - 22, I CF)

      e) pode legislar sobre questões relacionadas a edificações ou a construções realizadas em seu território.

    E MAIS: 

    1 - Horário de funcionamento do comércio local = Município (interesse local) SV STF - 38

    2 - Horário do funcionamento de instituições bancárias = União (matéria civil) S 19 STJ

    3 - Segurança bancária = Município (interesse local)

    4 - Limites para cobrança de estacionamento em propriedade particular = União (matéria civil)

    5 - tempo de fila no banco = Município. (interesse local)

    6- Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. SV. 49 STF.(direito econômico - 24, I CF, município não possui competência concorrente, somente suplementar.)

     

  • 1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL

     

    2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

     

    3 - aplicar suas rendas

     

    4 - criar, organizar e suprimir distritos

     

    5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial

     

    6 - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental

     

    7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população

     

    8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO

     

    9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

  • Jurisprudência + FGV = CASAL PERFEITO

  • Não esqueçam do art. 182 da CF:

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • KKk' um julgado por alternativa!

     

    O comentário da CARLOS BARBOSA  está bem redondinho!

  •  

    GABARITO ''E''

    Sobre a letra D...essa questão aqui é bem parecida: Q594127

    ''Determinada lei estadual, com o objetivo declarado de proteger o consumidor e coibir o abuso do poder econômico, dispôs que a cobrança pelo uso de estacionamentos particulares deveria observar o critério de proporcionalidade. Com isso, caso a cobrança seja feita por hora e o usuário permanecer minutos no local, a cobrança deve ser proporcional. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa lei é:

    Letra (E) Inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito civil.''

    LEGISLAR SOBRE cobrança de estacionamento em propriedades particulares. >>>>>> DIREITO CIVIL >>>>>> PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Eu diria que a assertiva "D" trata de consumo (óbvio, também não é competência do município). Unica ressalva que acho apropriada.

  • só Deus