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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
:p
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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A segunda afirmativa estaria errada, visto que a readaptação não é investidura e sim provimento!
Estou errado?!
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Cabe ressaltar que a lei 8112/90 em seu Art. 21 consta prazo de 02 (dois) anos, porém a emenda constitucional n.º 19 de 1998 o prazo é de 03 (três anos), prevalecendo desta forma o que diz a CF por ser superior à lei 8112/90
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Rubens leite,
o artigo 24 da lei 8.112 dispõe que a Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Gabarito A, mas independentemente de qualquer justificativa, quanto à primeira alternativa, visto que de acordo com a constituição, o prazo é 02 anos, mas a jurisprudência do STF é de 03 anos, cabe recurso... A não ser que a questão exemplifique claramente a qual lei se refere, digo, se a questão tratar da estabilidade de acordo com a constituição, não há dúvida que o prazo é de 02 anos, entretanto, se fizer referência ao entendimento mais recente do STF - jurisprudência, ai é 03 anos.
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Gilberto, a CF/88, Art. 41, caput, dispõe que: São estáveis apos três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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rapaz..o estágio probatório é de 2 anos e a estabilidade quando completar 3 anos!
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Errado Silvio JR, o estágio probatório são de 24 meses e não 2 anos como você afirmou.
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x) 3STABILIDAD3: após 3 anos;
Para aquisição da 3stabilidade é obrigatória a Avaliação 3SPECIAL de Desempenho.
O servidor 3stável só PPPPPPerderá o cargo (...) III - mediante procedimento de avaliação PPPPPPeriódica de desempenho
y) VITALICIEDADES2 ♥: após 2 anos;
z) ESTÁGIO PROBATÓRIO: 24 meses; sendo que, 4 meses findo o período de estágio (ou seja, no 20º mês), será submetida à homologação da autoridade competente a Avaliação do Desempenho do Servidor
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Atenção, colegas, apesar da grande celeuma judicial, é entendimento majoritário (jurisprudencial e doutrinário) de que o período de Estágio Probatório será de 3 anos.
Apesar da Lei 8.112 ainda trazer em seu texto o prazo de 24 meses, desde a EC 19/98 que aumentou o prazo para três anos para o servidor estatutário adquirir estabilidade, entende-se que o mesmo prazo vigora para o estágio probatório, uma vez que tais institutos não podem andar separadamente, tendo vista serem dois lados de uma mesma moeda.
Imaginemos a hipótese de um servidor ser aprovado num estágio probatório de 24 meses (2 anos). O que acontece no terceiro ano até adquirir a Estabilidade? Não poderá ser exonerado? Vai precisar de sentença judicial transitada em julgado ou PAD para ser demitido? Percebam que se tal hipótese fosse aplicável, o ano seguinte (após os 24 meses de Estágio Probatório até adquirir estabilidade) seria uma espécie de vácuo.
Quem tiver acesso as aulas aqui do QConcursos, veja o vídeo do Prof. Dênis França sobre Estabilidade e Vitaliciedade que ele explica em detalhes o porque do prazo ser de 3 anos e não mais 24 meses.
Leitura de apoio: http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio-probatorio-2-ou-3-anos
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O enunciado da questão não fez referencia a Lei 8112, por isso entendemos que se refere a CF.
Com isso a estabilidade se adquire após 3 anos de efetivo exercício.
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(F) O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
(V) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
(V) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
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Estabilidade adquirida NÃO SÓ após o transcurso de 3 (três) anos de atividade, mas também aprovação em avaliação especial de desempenho.