SóProvas


ID
1386874
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre as competências o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), exercidas por meio de seus órgãos, analise as afirmativas a seguir.

I. Decide sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei.

II. Aprecia processos administrativos de atos de concentração econômica, fixando, quando entender conveniente e oportuno, acordos em controle de atos de concentração.

III. Decide os processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, instaurados pela Superintendência-Geral.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o, Lei 12.529/11. Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: 

    II - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei; 

    X - apreciar processos administrativos de atos de concentração econômica, na forma desta Lei, fixando, quando entender conveniente e oportuno, acordos em controle de atos de concentração;

    III - decidir os processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica instaurados pela Superintendência-Geral; 

  • O CADE é a entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça. É constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos.

    Compete ao CADE, através do Plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, dentre outras funções:decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei; apreciar processos administrativos de atos de concentração econômica, na forma desta Lei, fixando, quando entender conveniente e oportuno, acordos em controle de atos de concentração; e decidir os processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica instaurados pela Superintendência-Geral.

    Lei nº 12.529/11, arts. 4º, 5º e 9º.



  • Vale o registro de que o artigo 92, referente ao acordo em controle de concentações, foi vetado.